1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10309/2018, de 8/11/2018, da Senhora Diretora da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais do CNP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro, subdelego nos Chefes de Equipa Nuno José Pereira Matias, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 4 - restantes países, Rosária Maria Fernandes Bernardino, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 5 - restantes países, Maria Adosinda Fonseca Pereirinha, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Sobrevivência, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respetivas equipas, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
1.3 - Em procedimentos relativos ao pessoal sob a respetiva dependência, despachar os pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico.
1.4 - Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social:
1.4.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades invalidez, velhice e morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e as orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;
1.4.2 - Processar prestações de invalidez, de velhice e por morte e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da respetiva equipa;
1.4.3 - Promover os processos relativos a aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas.
2 - O presente despacho de subdelegação de competências é de aplicação imediata, e por força dele e do disposto no n.º 3, do artigo 164.º, do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados.
28 de dezembro de 2018. - A Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice (Restantes Países) e Sobrevivência, Leocádia Maria Campos Flores.
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