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Aviso 4366/2019, de 15 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária de classificação final

Texto do documento

Aviso 4366/2019

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, por Despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas José Afonso, Moita, de 19 de fevereiro de 2019, referente ao procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, aberto através do aviso OE201811/0440, publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), para preenchimento de catorze postos de trabalho na categoria de assistente operacional.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos encontra-se afixada em local visível e público da Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos José Afonso (sede do Agrupamento).

25 de fevereiro de 2019. - O Diretor, Marco António Ramos Santos.

312101726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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