Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 42/2014 de 11 de julho e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e Adjunto da Escola Profissional de Fermil, Celorico de Basto, as competências que a seguir se descriminam:
1 - No Subdiretor, Pedro Miguel de Almeida Vale delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Representar a escola na ausência do Diretor.
1.2 - Intervir nas candidaturas e Acompanhamento do Programa Operacional do Capital Humano (POCH);
1.3 - Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos da Escola à elaboração de horários dos alunos, pessoal docente e não docente.
1.4 - Intervir na constituição das turmas, matrículas, avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais, ou outros.
1.5 - Proceder à gestão dos espaços e equipamentos necessários às atividades letivas.
1.6 - Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente.
1.7 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos.
1.8 - Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal docente e não docente.
1.9 - Superintender na coordenação do desporto escolar.
1.10 - Representar a Escola Profissional de Fermil, Celorico de Basto na Comissão Pedagógica/Conselho de Diretores do Centro de Formação de Basto, na ausência do Diretor.
1.11 - Constituir Júri de seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente.
1.12 - Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação de alunos e proceder ao despacho do expediente na ausência do Diretor.
1.13 - Presidir ao Conselho Técnico em substituição do Diretor.
1.14 - Gerir o Internato e Residências na vertente pedagógica, financeira e disciplinar na ausência do diretor.
1.15 - Responsável pela gestão da página da Escola, do Office365 e da comunicação interna entre toda a comunidade escolar.
2 - No Adjunto do Diretor, Paulo Alberto Pereira Leite Silva Lopes, delego as competências para praticar os seguintes atos:
2.1 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades letivas e não letivas, permutas, aulas de substituição e compensação;
2.2 - Intervir na constituição das turmas, matrículas, avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais, Educação e Formação.
2.3 - Proceder à gestão dos espaços e equipamentos necessários às atividades letivas.
2.4 - Intervir de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos da Escola, à elaboração de horários dos alunos e pessoal docente e não docente.
2.5 - Proceder à avaliação do Pessoal não Docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis.
2.6 - Representar a escola na ausência do Diretor e Subdiretor.
2.7 - Constituir Júri de seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente.
2.8 - Constituir Júri para os Concursos de Bens e Serviços
2.9 - Convocar reuniões.
2.10 - Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos da Escola e nos termos dos normativos aplicáveis, em processos pedagógicos relativos à área de alunos, designadamente direção de turma, coordenação de cursos, gestão de currículos e apoio educativo.
2.11 - Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos da Escola à elaboração de horários dos alunos e pessoal docente e não docente.
2.12 - Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal docente e não docente.
2.13 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, do refeitório.
2.14 - Gerir os transportes escolares diários e coordenar as visitas de estudo constituintes em Plano de Atividades.
2.15 - Zelar pela segurança das infraestruturas.
2.16 - Gerir os espaços e equipamentos na área do Plano Tecnológico da Educação.
3 - No Adjunto do Diretor, Leonel Leite Sousa de Castro, delego as competências para praticar os seguintes atos:
3.1 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades letivas e não letivas do Curso Educação Formação (CEF);
3.2 - Constituir Júri de seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente;
3.3 - Representar a escola na ausência do Diretor, Subdiretor e Adjunto.
O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de dezembro de 2018
Remeta-se cópia deste despacho ao Presidente do Conselho Geral e procede-se à publicitação no Diário da República.
2 de janeiro de 2019. - O Diretor, Fernando Eduardo dos Reis Fevereiro.
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