Abertura do procedimento concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Carcavelos
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75 /2008, de 22 de abril, com redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Carcavelos.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso, são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento previsto no n.º 1 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Carcavelos, em www.escarcavelos.edu.ptou nos Serviços Administrativos. O requerimento é dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Carcavelos, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, sito na Rua da Escola de Carcavelos, 93 - 2775-510 Carcavelos, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado e dirigido ao Presidente do Conselho Geral.
3 - O requerimento de admissão, referido no ponto anterior deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo processo individual, existente no Agrupamento de Escolas de Carcavelos, onde decorre o procedimento.
b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Carcavelos, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, num máximo de vinte páginas A4, com letra tipo Arial 12 e espaçamento de 1,5.
c) Exposição dos motivos de candidatura, onde os candidatos devem apresentar as razões pelas quais se consideram habilitados a exercer o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Carcavelos, num máximo de duas páginas A4, em letra Arial 12, espaçamento 1,5.
d) Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
e) A formalização da candidatura inclui uma entrevista individual.
4 - A apreciação das candidaturas tem por base os métodos que se seguem, em conformidade com os parâmetros que constam do Regulamento do Processo Concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Carcavelos e que pode ser consultado na página do Agrupamento ou nos Serviços Administrativos.
a) A análise do Curriculum Vitae.
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas.
c) O resultado da entrevista individual aos candidatos.
d) A análise dos motivos de candidatura.
5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75 /2008, Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.
6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso serão publicadas no átrio de entrada da escola sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária de Carcavelos, e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de cinco dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
19 de fevereiro de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Maria João Leal de Almeida.
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