Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santo António de Moscavide, incluindo o campanário, o adro fronteiro e o património móvel integrado, na Avenida de Moscavide e na Rua 25 de Abril, Moscavide, União das Freguesias de Moscavide e Portela, concelho de Loures, distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, de 16 de janeiro de 2019, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santo António de Moscavide, incluindo o campanário, o adro fronteiro e o património móvel integrado, na Avenida de Moscavide e na Rua 25 de Abril, Moscavide, União das Freguesias de Moscavide e Portela, concelho de Loures, distrito de Lisboa, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação dos bens e da respetiva zona especial de proteção - ZEP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt; (Património/Pesquisa de Património Imóvel/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Câmara Municipal de Loures, www.cm-loures.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC - Departamento dos Bens Culturais, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
11 de fevereiro de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
312097523