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Sumário

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santo António de Moscavide, incluindo o campanário, o adro fronteiro e o património móvel integrado, na Avenida de Moscavide e na Rua 25 de Abril, Moscavide, União das Freguesias de Moscavide e Portela, concelho de Loures, distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 36/2019

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santo António de Moscavide, incluindo o campanário, o adro fronteiro e o património móvel integrado, na Avenida de Moscavide e na Rua 25 de Abril, Moscavide, União das Freguesias de Moscavide e Portela, concelho de Loures, distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, de 16 de janeiro de 2019, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santo António de Moscavide, incluindo o campanário, o adro fronteiro e o património móvel integrado, na Avenida de Moscavide e na Rua 25 de Abril, Moscavide, União das Freguesias de Moscavide e Portela, concelho de Loures, distrito de Lisboa, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação dos bens e da respetiva zona especial de proteção - ZEP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt; (Património/Pesquisa de Património Imóvel/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);

b) Câmara Municipal de Loures, www.cm-loures.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC - Departamento dos Bens Culturais, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 1349-021 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

11 de fevereiro de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

312097523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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