Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados passem à situação de reforma nas datas a seguir indicadas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro:
MGEN ENGAER 013013 D, Olegário Eugénio Tavares Mendes Patrício - 2018-06-11
MGEN ADMAER 020581 J, Luís Manuel Pais de Oliveira - 2018-08-01
MGEN ENGAED 021500 H, Adelino Lopes Vaz - 2018-10-01
TGEN PILAV 023199 B, Carlos José Tia - 2018-10-12
2 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados passem à situação de reforma nas datas a seguir indicadas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro:
MGEN ENGEL 036597 B, Jorge Manuel Caldeira Aires - 2018-03-12
MGEN ENGAER 021041 C, Jorge Manuel Patrício Narciso - 2018-07-05
28 de fevereiro de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
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