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Despacho 2766/2019, de 15 de Março

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Sumário

Procede a subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 2766/2019

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 373/2019, de 20 de dezembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, subdelego no subdiretor de transportes, no exercício de funções de Diretor, em regime de suplência, Capitão-de-fragata Álvaro José Carvalho Relvas, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até (euro) 20 000.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 373/2019, de 20 de dezembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Gabinete do Superintendente do Material:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar.

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.

3 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo subdiretor de transportes, no exercício de funções de Diretor, em regime de suplência, Capitão-de-fragata Álvaro José Carvalho Relvas, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 7 de janeiro de 2019.

4 - É revogado o Despacho 1952/2019, de 11 de janeiro, do Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro.

27 de fevereiro de 2019. - O Superintendente do Material, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.

312122819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648677.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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