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Despacho 14992/2014, de 10 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao artigo 13.º do Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 14992/2014

Considerando:

a) A necessidade de desenvolver os procedimentos relativos ao processo de eleição intercalar dos representantes dos estudantes do Conselho Geral do Instituto Politécnico do Porto (IPP), nos termos dos artigos 11.º e 13.º dos Estatutos;

b) Que para esse efeito importa estabelecer regras claras e específicas, no que se refere às candidaturas a apresentar pelos estudantes no Conselho Geral;

O Conselho Geral, em sessão plenária de 26 de novembro de 2014, e ao abrigo das competências conferidas pela alínea f) do artigo 17.º dos Estatutos do IPP, determinou a alteração ao artigo 13.º do Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral do Instituto Politécnico do Porto, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 13.º do Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral do Instituto Politécnico do Porto, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 13.º

Candidaturas

1 - As listas devem ser subscritas pelos candidatos de forma seriada.

2 - Cada lista deve incluir um número de suplentes igual ao número de efetivos.

3 - As listas de professores e investigadores apresentadas em cada escola devem ser subscritas por 10 % dos professores e investigadores desse círculo eleitoral.

4 - As listas de funcionários não docentes e não investigadores apresentadas no círculo eleitoral único devem ser subscritas por 10 % dos funcionários não docentes e não investigadores desse círculo eleitoral.

5 - As listas de estudantes apresentadas no círculo eleitoral único devem ser subscritas por 2 % dos alunos de pelo menos 4 (quatro) Unidades Orgânicas do IPP.

6 - As listas serão entregues ao presidente da Comissão Eleitoral, no secretariado do presidente da Escola onde este exerce a sua atividade, nos prazos previstos e dentro do horário de funcionamento dos serviços.

7 - As listas poderão, de igual modo, ser entregues no secretariado do presidente da Escola em que o primeiro signatário trabalhe ou esteja matriculado ou no secretariado do presidente do Instituto, nos prazos previstos e dentro do horário de funcionamento.

8 - Dos documentos entregues nos termos dos números anteriores será passado recibo com a anotação do dia e hora da receção.

9 - Para os efeitos previstos nos n.os 6 e 7 deste artigo, a Presidência das respetivas Escolas e a Presidência do IPP deverão disponibilizar todo o apoio administrativo necessário."

Artigo 2.º

A presente alteração produz efeitos a 26 de novembro de 2014.

26 de novembro de 2014. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo.

208273076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/364843.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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