Nos termos do disposto no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 34º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado no Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, e dos artigos 35º a 41º do Código do Procedimento Administrativo, delego no docente indicado, sem possibilidade de subdelegação, a presidência do júri da seguinte prova de doutoramento:
Prova de doutoramento
(ver documento original)
Por força da presente delegação considera-se revogado o despacho 13594/2014, publicado no Diário da República, segunda série, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2014, na parte que respeita à delegação de competências para a presidência de júri da prova de Doutoramento em Ciências da Saúde (pré-Bolonha), ramo de Medicina, na especialidade de Cirurgia (Cirurgia), de Hans Christian August Eickhoff.
Nas faltas, ausências ou impedimentos do presidente do júri aplica-se o disposto no referido regulamento.
24 de novembro de 2014. - O Reitor, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
208276438