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Regulamento 222/2019, de 14 de Março

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Sumário

Regulamento do Mercado Alcaçarias

Texto do documento

Regulamento 222/2019

Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento do Mercado Secular das Alcaçarias, aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 5 de julho de 2018, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 20 de junho de 2018.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 16 de maio de 2018 e fim em 15 de junho de 2018.

19 de fevereiro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.

Regulamento do Mercado Secular das Alcaçarias

Preâmbulo

A União das Freguesias de Faro, no âmbito das suas atribuições decidiu reativar um mercado secular em Faro, que ocorria entre a atual Rua das Alcaçarias e a atual Praça da Liberdade (Praça da Pontinha). Recorde-se que após a conquista de Faro em 1249, D. Afonso III, com receio que os mouros criassem bolsas exteriores de resistência, permitiu a sua fixação nos arrabaldes da povoação. Essa área concedida chamava-se Mouraria e aí os árabes criaram uma zona de mercados diários (as alcaçarias) que ganhou grande importância económica a nível local, para árabes, judeus e cristãos. A Rua das Alcaçarias, em Faro, marca desde há séculos essa zona que já no tempo de D. Manuel I era o centro mercantil de Faro.

Artigo 1.º

Organização e Objetivos

1 - O Mercado das Alcaçarias é organizado pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) com o objetivo de reativar um mercado secular na cidade de Faro, promovendo mensalmente a realização de um mercado de colecionismo, antiguidades, velharias, artesanato e produtos endógenos, florestais, silvícolas, agrícolas e naturais de forma a fomentar a reutilização de materiais usados, preservar a identidade e a história local e regional, desenvolver um local privilegiado de venda, aquisição e troca de produtos endógenos e objetos antigos e de coleção e fomentar contactos de colecionadores e interessados nestas áreas, para além de procurar promover a história de Faro e o aumento da atratividade e da dinâmica da sua baixa.

2 - O Mercado das Alcaçarias ficará a cargo de uma Comissão Organizadora constituída por 3 membros do executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), decididos em reunião de executivo no início de cada ano.

3 - É permitida a existência de patrocinadores, bem como de entidades apoiantes e parceiras.

Artigo 2.º

Condições de Admissão e Participação

1 - Podem participar como expositores todas as pessoas individuais ou coletivas, que exerçam atividades enquadradas no âmbito do presente mercado.

2 - À Organização reserva-se o direito de decidir sobre a classificação de qualquer expositor, equipamento, produto ou serviço, podendo recusar qualquer inscrição, se entender que a mesma não se insere no âmbito do presente mercado.

3 - O expositor não pode ceder ou subalugar o direito de ocupação da sua área, banca ou stand.

4 - Compete à Organização decidir sobre a localização e distribuição dos espaços destinados aos expositores, tendo em consideração os seguintes critérios: Enquadramento por setor de atividade, tipologia e área a ocupar.

5 - No caso do número de inscrições apresentadas forem superiores aos espaços disponíveis para uma determinada edição, o critério de atribuição de áreas será o da diferenciação de produtos e qualidade do material a expor. Se ainda assim houver empate será realizado um sorteio para decidir quem ficará com a área nessa edição.

6 - À organização reserva-se o direito de excluir imediatamente, ainda que de forma fundamentada, as candidaturas que respeitem a:

a) Pessoa ou entidade que se recandidatou, causadora, em mercados anteriores, de incidentes, desacatos ou danos graves durante a iniciativa, bem como durante o seu período de montagem e desmontagem;

b) Pessoa ou entidade que não tenha liquidado integralmente as taxas correspondentes a edições anteriores ou em outros eventos promovidos pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro);

c) Pessoa ou Entidade que, de forma injustificada, não tenha cumprido os horários de funcionamento do mercado.

Artigo 3.º

Data, Local e Horário de Funcionamento

1 - A data, o período de duração e o horário do Mercado das Alcaçarias, serão decididos edição a edição pela Comissão Organizadora, tendo em atenção os diferentes períodos do ano, feriados e datas comemorativas.

2 - O Mercado Secular das Alcaçarias deverá ocorrer preferencialmente na Praça da Liberdade, em Faro, também conhecido por Praça da Pontinha.

3 - Sempre que a Comissão Organizadora considere oportuno este mercado poderá ser transferido para outro local da freguesia.

4 - Sem prejuízo da Comissão Organizadora considerar oportuno realizar mais edições num determinado mês, a sua periodicidade será mensal e efetuar-se-á preferencialmente aos sábados e/ou domingos, sempre que as condições climatéricas assim o permitam.

5 - Por motivos de força maior, reserva-se à Organização a possibilidade de alteração dos horários previstos.

Artigo 4.º

Inscrição

1 - A participação no Mercado Secular das Alcaçarias implica o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e do pagamento de uma taxa (Anexo I) devendo os interessados em participar efetuar a inscrição, através do preenchimento da respetiva ficha de inscrição e entregar por correio, e-mail ou pessoalmente na sede da União das Freguesias de Faro, localizada na Rua Reitor Teixeira Guedes, n.º 2 | 8004-026 Faro| Telefone: 289889760 | E-mail: geral@uf-faro.pt

2 - O expositor que pretenda cancelar a sua inscrição numa das edições deverá informar a organização por escrito num prazo até 2 dias antes da data prevista para o início do mercado, sob pena de ficar vedada a sua participação em futuras edições e em outros eventos promovidos pela União das Freguesias de Faro.

Artigo 5.º

Áreas de Exposição, Decoração e Limpeza

1 - A montagem e decoração das estruturas é da responsabilidade dos expositores.

2 - É proibida a aplicação de pregos, parafusos, colas, tintas e/ou de outros materiais que possam danificar ou alterar as estruturas.

3 - A exposição dos produtos, será feita em bancas ou no chão sobre pano ou tela, por forma a que no fim do mercado todo o espaço fique perfeitamente limpo e arrumado.

4 - Os locais de venda serão delimitados pelos serviços da União das Freguesias de Faro, não podendo, salvo casos devidamente justificados, ser superiores a 2 x 1,5 no caso de bancas, de 6x3 no caso de terrados e de 9 x 3 no caso de stands/tendas.

5 - O tampo das bancas e a sua frente deverão estar revestidas preferencialmente por um tecido de cor azul ou branco, ou outro adequado ao âmbito do mercado, devendo o mesmo apresentar-se lavado e em boas condições.

Artigo 6.º

Segurança e Regras de Funcionamento

1 - A vigilância dos produtos expostos, de bens pessoais e das bancas onde decorre o mercado é da responsabilidade exclusiva dos expositores. Compete aos expositores a vigilância das suas próprias bancas, sendo da sua responsabilidade o seguro contra acidentes de trabalho, danos, roubo ou furto.

2 - A Organização não se responsabiliza por perdas, danos, furtos ou roubos em qualquer banca, produtos expostos, materiais e mercadorias ou bens pessoais.

3 - A afixação de publicidade ou divulgação de produtos por parte de cada expositor deverá ser efetuada apenas na área que lhe foi atribuída.

4 - Os produtos e equipamentos expostos poderão ser vendidos ao público, dentro da área que foi atribuída a cada expositor, sendo da sua inteira responsabilidade, o cumprimento de toda a legislação necessária e demais normas aplicáveis.

5 - O expositor deverá afixar os preços, de forma visível e legível, nos artigos para venda, através de letreiros, etiquetas ou listas, os quais incluirão já impostos, taxas ou outros encargos.

6 - Os participantes são responsáveis perante as autoridades administrativas, policiais e fiscais pela proveniência dos objetos e produtos expostos para venda, bem como preencher todos os requisitos legais em vigor, incluindo a obtenção de licenças, se legalmente necessário, para poderem participar, expor e vender neste tipo de iniciativas.

7 - Os expositores deverão acatar as instruções da Organização e tratar com urbanidade os elementos da organização, os restantes expositores e os visitantes do mercado.

8 - Compete à Organização esclarecer eventuais dúvidas e decidir sobre os casos não previstos no presente regulamento, à luz da legislação aplicável.

9 - A não observância do disposto no presente Regulamento, ou de qualquer norma legal, pode levar à exclusão posterior da candidatura, ao cancelamento da participação ou determinar a aplicação de sanções acessórias pela União das Freguesias de Faro, que podem ir, além da eventual responsabilidade civil e criminal, de uma advertência por escrito, do encerramento da banca do expositor, a penas pecuniárias, que poderão ir até dez vezes o valor da taxa de participação, até à proibição de participação em edições futuras do Mercado Secular das Alcaçarias, pelo tempo anos que for considerado adequado, sem que os expositores tenham direito a qualquer indemnização por motivo dessa exclusão.

10 - A aplicação das sanções previstas no ponto 9 do presente artigo serão apenas aplicadas após se ter dado a oportunidade ao candidato ou ao expositor visado de, perante a intenção de aplicação da sanção em causa, no prazo de 5 dias úteis, exercer a sua defesa, em sede de audiência prévia.

Artigo 7.º

Tipologia de produtos a expor e vender

1 - Este mercado, salvo exceções justificadas e autorizadas pela organização, destina-se exclusivamente a promover a venda, compra e troca de velharias, antiguidades, objetos de colecionismo, artesanato, produtos endógenos, florestais, agrícolas e silvícolas, designadamente:

a) Antiguidades e velharias;

b) Numismática;

c) Filatelia;

d) Livros, jornais, revistas, postais, calendários e outros materiais de coleção;

e) Discos e cassetes;

f) Equipamento mecânico, elétrico ou eletrónico que configure peça de antiguidade;

g) Louças, pequenos móveis, arcas, baús e artigos decorativos;

h) Artesanato regional e urbano;

i) Artesanato de outras regiões do país ou internacional;

j) Produtos endógenos e regionais;

k) Chás e Tisanas;

l) Doces, bebidas e conservas;

m) Árvores, plantas e sementes;

n) Produtos e utensílios agrícolas, silvícolas e florestais;

o) Produtos em modo de produção biológica;

p) Produtos naturais ou de fabrico manual;

q) Bijuteria.

2 - Desde já se exclui a venda de material automóvel, roupas e sapatos usados e demais peças, produtos e materiais sem interesse de coleção ou sem ser considerado artesanato.

3 - Poderão existir áreas destinadas a restauração e bebidas como áreas de apoio aos expositores e visitantes do mercado.

Artigo 8.º

Disposições finais

1 - As organizações ou associações sem fins lucrativos de âmbito social, ambiental ou cultural, assim como clubes desportivos e participantes que configurem uma mais-valia para o Mercado das Alcaçarias e representações institucionais de organismos públicos, podem participar gratuitamente, desde que previamente autorizados pela União das Freguesias de Faro.

2 - Este regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia de Freguesia.

ANEXO I

Tabela de taxas

(ver documento original)

312081955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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