Conclusão do período experimental
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do n.º 4, do artigo 46.º conjugado com a alínea b), n.º 1 do artigo 49.º e com o artigo 50.º, todos da mesma lei, torna-se público que, por despacho do signatário, datado de 04 de fevereiro de 2019, foi homologada a avaliação do trabalhador, Armando de Araújo, que concluiu com sucesso o período experimental na carreira/categoria de assistente operacional, área funcional de pedreiro, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, a prestar funções na Divisão de Ambiente e Obras, tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 13,00 valores, no âmbito de procedimento concursal aberto por deliberação do Órgão Executivo, em reunião de 19 de abril 2018.
8 de fevereiro de 2019. - O Vereador do Pelouro da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Manuel de Oliveira Lopes, Dr.
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