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Aviso 4297/2019, de 14 de Março

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Sumário

Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Sede do Concelho, de Ucanha e Gouviães, de Salzedas, de S. João de Tarouca e do Outeiro

Texto do documento

Aviso 4297/2019

Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Sede do Concelho, de Ucanha e Gouviães, de Salzedas, de S. João de Tarouca e do Outeiro

Valdemar de Carvalho Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, torna público que, nos termos previstos no disposto no artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação que, sob a proposta da Câmara Municipal de 10 de janeiro de 2019 de acordo com o previsto no artigo 13.º do citado diploma, foi aprovada pela Assembleia Municipal de 1 de fevereiro de 2019, a Operação de Reabilitação Urbana - ORU territorialmente coincidente com as ARU's - Áreas de Reabilitação Urbana da Sede do Concelho de Tarouca, de Ucanha e Gouviães, de Salzedas, de S. João de Tarouca e de Outeiro e respetivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU).

Mais torna público que o referido ato de aprovação da Operação Urbana (ORU) territorialmente coincidente com a Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Sede do Concelho de Tarouca, de Ucanha e Gouviães, de Salzedas, de S. João de Tarouca e de Outeiro e respetivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) e os demais elementos relativos a este assunto se encontram publicados na página eletrónica da Câmara Municipal de Tarouca (www.cm-tarouca.pt.)

16 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Valdemar de Carvalho Pereira.

312078318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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