Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Sede do Concelho, de Ucanha e Gouviães, de Salzedas, de S. João de Tarouca e do Outeiro
Valdemar de Carvalho Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, torna público que, nos termos previstos no disposto no artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação que, sob a proposta da Câmara Municipal de 10 de janeiro de 2019 de acordo com o previsto no artigo 13.º do citado diploma, foi aprovada pela Assembleia Municipal de 1 de fevereiro de 2019, a Operação de Reabilitação Urbana - ORU territorialmente coincidente com as ARU's - Áreas de Reabilitação Urbana da Sede do Concelho de Tarouca, de Ucanha e Gouviães, de Salzedas, de S. João de Tarouca e de Outeiro e respetivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU).
Mais torna público que o referido ato de aprovação da Operação Urbana (ORU) territorialmente coincidente com a Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Sede do Concelho de Tarouca, de Ucanha e Gouviães, de Salzedas, de S. João de Tarouca e de Outeiro e respetivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) e os demais elementos relativos a este assunto se encontram publicados na página eletrónica da Câmara Municipal de Tarouca (www.cm-tarouca.pt.)
16 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Valdemar de Carvalho Pereira.
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