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Edital 354/2019, de 14 de Março

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Sumário

Publicitação do início do procedimento e participação procedimental do novo Regulamento de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Ribeira Grande

Texto do documento

Edital 354/2019

Publicitação do início do procedimento e participação procedimental do Novo Regulamento de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho da Ribeira Grande

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público, o início ao procedimento e participação procedimental do novo Regulamento de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho da Ribeira Grande, em conformidade com os fundamentos que abaixo se transcrevem, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar a partir da publicação do presente Edital, através da sua publicitação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt.

Os interessados poderão apresentar contributos, por escrito, para a elaboração do referido Regulamento, dirigidos à Câmara Municipal da Ribeira Grande, por ofício enviado ou entregue no Gabinete de Apoio ao Munícipe, ou através do correio eletrónico dup@cm-ribeiragrande.pt dentro do mesmo prazo.

Nota justificativa

O Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho da Ribeira Grande, encontra-se em vigor desde 2008.

Considera-se, decorrido todo este tempo desde a sua aprovação inicial, necessário apresentar uma nova estrutura deste Regulamento, com o objetivo de melhor o adequar aos valores que se mostram impeditivos de uma atuação mais direcionada do Município e com o objetivo de adequar as normas regulamentares aplicáveis a este Município às legislações sobre esta matéria, que surgiram após a sua publicação.

Sente-se também necessidade, com o desenvolvimento do nosso Sistema de Informação Geográfica - SIG, de proceder à revisão profunda do seu conteúdo, corrigindo-se e clarificando-se algumas disposições, como resultado de uma análise cuidada e experiência adquirida com a sua aplicação, tornando-o mais eficaz tanto para o munícipe como para os serviços.

As alterações pretendidas também terão a sua repercussão no circuito administrativo interno, em sentido de desburocratização e desmaterialização processual, fazendo com que o serviço prestado ao munícipe seja mais célebre e imediatamente visível no Portal eletrónico da Câmara.

Sentiu-se especial necessidade de revisão do conteúdo do Regulamento em vigor, no que diz respeito às regras regulamentares que contribuem para a uniformização de procedimentos e simplificação de fases, em especial quanto à interligação necessária com outras entidades públicas diretamente ligadas a estas atribuições, nomeadamente a Conservatória do Registo Predial, a Autoridade Tributária e os CTT - Correios de Portugal.

O procedimento para alteração de regulamento que se inicia é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k), do n.º 1, do artigo 32.º; da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e das alíneas c), e), m) e n), do n.º 2, do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão, em cumprimento ao previsto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

12 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

312081169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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