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Aviso 4257/2019, de 14 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho na sequência da regularização extraordinária dos vínculos precários, na categoria/carreira de assistente operacional/apoio educativo

Texto do documento

Aviso 4257/2019

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado no âmbito do Programa de Regularização de Vínculos Precários

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que na sequência do Procedimento Concursal aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários, estabelecido pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, por publicação de aviso na página eletrónica do Município de Mangualde e na Bolsa de Emprego Público, foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Maria de Fátima Marques Salvador Coelho, na carreira e categoria de Assistente Operacional/Apoio Educativo, com a remuneração mensal correspondente à posição 1 da categoria de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos reportados a 01 de fevereiro de 2019.

Cláudia da Conceição Romano Almeida, na carreira e categoria de Assistente Operacional/Apoio Educativo, com a remuneração mensal correspondente à posição 1 da categoria de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos reportados a 01 de fevereiro de 2019.

Patrícia Isabel Albuquerque Ferreira, na carreira e categoria de Assistente Operacional/Apoio Educativo, com a remuneração mensal correspondente à posição 1 da categoria de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos reportados a 01 de fevereiro de 2019.

Gilberto Leandro Moreira Fernandes, na carreira e categoria de Assistente Operacional/Apoio Educativo, com a remuneração mensal correspondente à posição 1 da categoria de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos reportados a 01 de fevereiro de 2019.

Maria Fernanda da Conceição Pina Flores Ribeiro, na carreira e categoria de Assistente Operacional/Apoio Educativo, com a remuneração mensal correspondente à posição 1 da categoria de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos reportados a 01 de fevereiro de 2019.

Isabel Mimosa Lisboa Ribeiro, na carreira e categoria de Assistente Operacional/Apoio Educativo, com a remuneração mensal correspondente à posição 1 da categoria de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos reportados a 01 de fevereiro de 2019.

Júlia Patrícia da Costa Carvalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional/Apoio Educativo, com a remuneração mensal correspondente à posição 1 da categoria de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos reportados a 01 de fevereiro de 2019.

Mais se faz público que, os trabalhadores supra referidos ficam isentos do cumprimento do período experimental, por aplicação do artigo 11.º, da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

12 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves Azevedo.

312060781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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