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Aviso 4246/2019, de 14 de Março

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Sumário

Designação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 1.º grau para Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU)

Texto do documento

Aviso 4246/2019

Designação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 1.º grau para Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU)

Considerando a conclusão do procedimento concursal para recrutamento para o cargo de direção intermédia de 1.º grau para Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, e de acordo com o proposto pelo júri na Ata n.º 4, datada de 25 de maio de 2018, homologada em 07 de setembro de 2018, reconhece-se que o candidato Luís Jorge Rodrigues de Carvalho confere a posse do perfil, a experiência e os conhecimentos adequados para o desempenho do cargo concursado.

Considerando que o referido candidato reúne os requisitos legalmente exigidos, designadamente os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e detém o currículo e perfil adequados para o desempenho do cargo, foi determinado por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 20 de novembro de 2018, a designação em comissão de serviço de Luís Jorge Rodrigues de Carvalho para exercer o cargo de direção intermédia de 1.º grau para de Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, a partir do dia 20 de novembro de 2018, pelo período de 3 anos.

Nota relativa ao currículo profissional do candidato Luís Jorge Rodrigues de Carvalho

Habilitações académicas:

Licenciatura em Arquitetura (Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa, em 1994).

Competências teórico-práticas adquiridas e experiência profissional:

Iniciou funções na Câmara Municipal de Lisboa em regime de prestação de serviços, entre janeiro de 2001 e novembro de 2008, passando em seguida a Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado, como Técnico Superior; Coordenador do BackOffice e gestor de processos no âmbito da "Iniciativa Lisboa", em 2008 e 2010; Consultor na área de arquitetura, apreciação e vistorias de projetos, no âmbito da atividade e funcionamento da Divisão de Análise e Projetos de Urbanismo Comercial da Câmara municipal de Lisboa, entre 2000 e 2011; Autor e Coautor de diversos projetos de Arquitetura, entre 1991 e 2012; Entre 2011 e 2014: Desempenhou funções de chefia (direção intermédia de 2.º grau), em regime de substituição, na Divisão de Uniformização e Controlo Urbanístico, da Câmara Municipal de Lisboa; Participou na elaboração de Regulamentos Municipais no âmbito da gestão Urbanística, nomeadamente no Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação de Lisboa, no Regulamento Municipal para a Reconversão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal;

Participou na elaboração de procedimentos para apreciação de processos em zona de AUGI e PRODAC; representou o Departamento do Urbanismo na equipa multidisciplinar, no Arquivo Municipal de Lisboa; desde 2014 até à presente data, desempenha funções de Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, em regime de substituição, na Câmara Municipal de Loures.

Participou em diversas ações, conferências, seminários, dando-se destaque:

"Os novos desafios da prática à qualidade do território"; "Risco de Gestão vs Gestão de Riscos: uma afirmação da cultura organizacional"; "Gesturbe, Soluções de Gestão Urbanística"; "Plataforma DWF para licenciamento urbano"; "Novo PDM".

13 de fevereiro de 2019. - O Diretor do Departamento, Carlos Santos.

312079193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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