Revogação do Plano de Pormenor da Área de Reserva de Atividades Económicas do Carvalhal
Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 127.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, constante do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Grândola deliberou por maioria, em sessão ordinária de 23 de novembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, de 08 de novembro de 2018, proceder à revogação do Plano de Pormenor da Área de Reserva de Atividades Económicas do Carvalhal, publicado no Diário da República, n.º 37, Série II, de 21 de fevereiro de 2008 e republicado no Diário da República, n.º 64, Série II, de 01 de abril de 2008.
31 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, António Jesus Figueira Mendes.
Deliberação
Rafael Francisco Lobato Rodrigues, Presidente da Assembleia Municipal de Grândola.
Certifico, para os devidos efeitos, que na quinta Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 23 de novembro de 2018, foi submetido a discussão e votação o ponto número dois da respetiva Ordem de Trabalhos, com o título «Apreciação e eventual aprovação da proposta de revogação do Plano de Pormenor da Área de Reserva de Atividades Económicas do Carvalhal.», tendo sido aprovado por maioria.
3 de janeiro de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, Rafael Francisco Lobato Rodrigues.
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