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Aviso 4238/2019, de 14 de Março

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Sumário

Revogação do Plano de Pormenor da Área de Reserva de Atividades Económicas do Carvalhal

Texto do documento

Aviso 4238/2019

Revogação do Plano de Pormenor da Área de Reserva de Atividades Económicas do Carvalhal

Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 127.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, constante do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Grândola deliberou por maioria, em sessão ordinária de 23 de novembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, de 08 de novembro de 2018, proceder à revogação do Plano de Pormenor da Área de Reserva de Atividades Económicas do Carvalhal, publicado no Diário da República, n.º 37, Série II, de 21 de fevereiro de 2008 e republicado no Diário da República, n.º 64, Série II, de 01 de abril de 2008.

31 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, António Jesus Figueira Mendes.

Deliberação

Rafael Francisco Lobato Rodrigues, Presidente da Assembleia Municipal de Grândola.

Certifico, para os devidos efeitos, que na quinta Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 23 de novembro de 2018, foi submetido a discussão e votação o ponto número dois da respetiva Ordem de Trabalhos, com o título «Apreciação e eventual aprovação da proposta de revogação do Plano de Pormenor da Área de Reserva de Atividades Económicas do Carvalhal.», tendo sido aprovado por maioria.

3 de janeiro de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, Rafael Francisco Lobato Rodrigues.

612104172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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