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Aviso 4235/2019, de 14 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento

Texto do documento

Aviso 4235/2019

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Esposende

António Benjamim da Costa Pereira, Arq., Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 (RJIGT), de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Esposende, na sua reunião pública, de 14 de fevereiro de 2019, deliberou dar início do procedimento de Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Esposende, tendo deliberado, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, dar início a um período de 15 dias, a contar a partir do dia seguinte à da publicação do presente aviso no Diário da República, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal.

No decurso do referido período de 15 dias, poderão ser apresentadas as sugestões e informações que os interessados entendam expor, por escrito e entregues no serviço de atendimento da Câmara Municipal (durante as horas normais de expediente) remetido por correio para o Município de Esposende, Praça do Município, 4740-223 Esposende e por correio eletrónico para vitor.leite@cm-esposende.pt.

18 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Esposende, António Benjamim da Costa Pereira, Arq.

Deliberação

Abertura de procedimento de Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Esposende

A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com uma abstenção:

a) Determinar que seja iniciado um procedimento de alteração de diversas disposições do regulamento do Plano Diretor Municipal em vigor.

b) Estabelecer o prazo de 4 meses para a respetiva elaboração;

c) Pronunciar-se no sentido de que as alterações em causa não são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, e consequentemente determinar, que o procedimento agora aberto não seja objeto de avaliação ambiental;

d) Estabelecer, um prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso da presente deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.

Absteve-se o Senhor Vereador Fernando João Couto e Cepa.

15 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Esposende, António Benjamim da Costa Pereira, Arq.

612093902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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