Prorrogação do Prazo da Revisão do Plano Diretor Municipal
Célia Margarida Gomes Marques, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Alvaiázere deliberou, por unanimidade, na sua reunião extraordinária pública, de 18 de janeiro de 2019, declarar a não caducidade do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal e aprovar a prorrogação do prazo para a revisão do Plano Diretor Municipal, por mais dezoito meses, contados a partir da data da publicação da deliberação no Diário da República.
E, para que conste, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados na comunicação social e no sítio eletrónico oficial da Câmara Municipal de Alvaiázere (http://www.cm-alvaiazere.pt).
18 de fevereiro de 2019. - A Presidente da Câmara de Alvaiázere, Célia Margarida Gomes Marques, Arq.
Deliberação
Célia Margarida Gomes Marques, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere
Certifica que, de acordo com a Ata da Reunião do Executivo Municipal realizada no dia dezoito de janeiro de dois mil e dezanove, foi aprovada a deliberação que a seguir se transcreve:
Ponto 1.1 - Revisão do Plano Diretor Municipal
A Câmara Municipal tomou conhecimento e, deliberou, por unanimidade:
1 - A não caducidade do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Alvaiázere considerando os fundamentos descritos, conferindo a esta deliberação efeitos retroativos (isto é, efeitos à data de 14 abril de 2016) - de onde resulta que todos os trâmites que entretanto decorreram, se consideram integrados no procedimento de planeamento em curso;
2 - Fixar o prazo de 18 (dezoito) meses para a conclusão, a contar da publicação da presente deliberação, atendendo ao facto do plano se encontrar na fase de definição dos aglomerados urbanos e na reclassificação e qualificação do solo considerando a cartografia de perigosidade de incêndio rural do PMDFCI que está sujeito a revisão;
3 - Publicar a presente deliberação no Diário da República, na imprensa regional e expansão nacional e afixar nos locais de estilo habituais."
E por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que assino e faço autenticar com selo branco em uso neste Município.
18 de fevereiro de 2019. - A Presidente da Câmara de Alvaiázere, Célia Margarida Gomes Marques, Arq.
612078018