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Aviso 4210/2019, de 14 de Março

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Sumário

Prorrogação do Prazo da Revisão do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 4210/2019

Prorrogação do Prazo da Revisão do Plano Diretor Municipal

Célia Margarida Gomes Marques, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Alvaiázere deliberou, por unanimidade, na sua reunião extraordinária pública, de 18 de janeiro de 2019, declarar a não caducidade do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal e aprovar a prorrogação do prazo para a revisão do Plano Diretor Municipal, por mais dezoito meses, contados a partir da data da publicação da deliberação no Diário da República.

E, para que conste, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados na comunicação social e no sítio eletrónico oficial da Câmara Municipal de Alvaiázere (http://www.cm-alvaiazere.pt).

18 de fevereiro de 2019. - A Presidente da Câmara de Alvaiázere, Célia Margarida Gomes Marques, Arq.

Deliberação

Célia Margarida Gomes Marques, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere

Certifica que, de acordo com a Ata da Reunião do Executivo Municipal realizada no dia dezoito de janeiro de dois mil e dezanove, foi aprovada a deliberação que a seguir se transcreve:

Ponto 1.1 - Revisão do Plano Diretor Municipal

A Câmara Municipal tomou conhecimento e, deliberou, por unanimidade:

1 - A não caducidade do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Alvaiázere considerando os fundamentos descritos, conferindo a esta deliberação efeitos retroativos (isto é, efeitos à data de 14 abril de 2016) - de onde resulta que todos os trâmites que entretanto decorreram, se consideram integrados no procedimento de planeamento em curso;

2 - Fixar o prazo de 18 (dezoito) meses para a conclusão, a contar da publicação da presente deliberação, atendendo ao facto do plano se encontrar na fase de definição dos aglomerados urbanos e na reclassificação e qualificação do solo considerando a cartografia de perigosidade de incêndio rural do PMDFCI que está sujeito a revisão;

3 - Publicar a presente deliberação no Diário da República, na imprensa regional e expansão nacional e afixar nos locais de estilo habituais."

E por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que assino e faço autenticar com selo branco em uso neste Município.

18 de fevereiro de 2019. - A Presidente da Câmara de Alvaiázere, Célia Margarida Gomes Marques, Arq.

612078018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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