Alteração do Regulamento Municipal para a Zona de Indústria Ligeira (ZIL) de Alcácer do Sal e Zona de Atividades Económicas (ZAE) do Torrão e Lotes Industriais de Iniciativa Municipal.
Vitor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público que, através do edital publicado no portal desta Autarquia a 17/12/2018, foi divulgado o início do procedimento em cumprimento com o previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, não tendo havido lugar à constituição de interessados no procedimento, nem foram apresentados contributos para elaboração da alteração do Regulamento.
Nestes termos, a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, na reunião ordinária de 31 de janeiro de 2019, deliberou por unanimidade aprovar a alteração da redação do artigo 5.º do Regulamento Municipal para a Zona de Indústria Ligeira (ZIL) de Alcácer do Sal e Zona de Atividades Económicas (ZAE) do Torrão e Lotes Industriais de Iniciativa Municipal, e dada a natureza da matéria a regular, submete-se a consulta pública pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário República.
Assim, e naquele prazo, poderão eventuais interessados, consultar a proposta de alteração disponível no Setor de Inventário e Património da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, todos os dias úteis, em horário das 9,00 h às 16,00 h, e na página da internet do Município: www.cm-alcacerdosal.pt., podendo ser formuladas as reclamações, observações ou sugestões que entendam por convenientes, as quais deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara, ou por correio eletrónico: secretaria.gap@m-alcacerdosal.pt.
18 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
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