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Deliberação 288/2019, de 14 de Março

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Sumário

Delegação de Poderes nos Membros do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação 288/2019

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., adiante designada "Parque Escolar" ou "Empresa", aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, e alterados e republicados pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de abril, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Administração da Parque Escolar, reunido em sessão extraordinária, em sete de fevereiro de 2019, deliberou aprovar a delegação de poderes nos seus membros, nos termos que seguem:

Artigo 1.º

1 - São delegados no Presidente do Conselho de Administração, Luís Manuel Flores de Carvalho, os seguintes poderes:

a) Praticar todos os atos de gestão de recursos humanos, designadamente a aprovação de férias, a justificação de faltas, a autorização de deslocações em serviço, a aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e a autorização de realização de despesas com deslocações e estadas em território nacional;

b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, referentes à locação ou à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, que tenham por objeto atos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros), incluindo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou não adjudicação, a aprovação da minuta do contrato, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;

c) Decidir sobre a aprovação das listas de erros e omissões dos cadernos de encargos, que sejam apresentadas pelos interessados, no âmbito dos procedimentos de contratação pública;

d) Decidir sobre impugnações administrativas apresentadas no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos;

e) Ordenar a suspensão da execução de trabalhos, nos termos definidos no artigo 365.º do Código dos Contratos Públicos, integrados em contratos de empreitada em que a Parque Escolar seja parte;

f) Decidir sobre prorrogações legais de prazos de execução de contratos em que a Parque Escolar seja parte e prorrogações ao abrigo de modificação objetiva do contrato;

g) Decidir sobre pedidos de reposição do equilíbrio financeiro efetuados pelos cocontratantes, nos casos previstos no Código dos Contratos Públicos ou no contrato celebrado;

h) Efetuar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da Empresa, conjuntamente com a Diretora Financeira ou com quem a substitua;

i) Autorizar o pagamento de despesas através do Fundo Fixo de Caixa, cujo valor ou natureza não possa ser autorizado ao abrigo do respetivo regulamento;

j) Autorizar pagamentos por débito direto em conta bancária, correspondentes a prestações efetuadas no âmbito da execução de contratos celebrados pela Parque Escolar, bem como autorizar a criação, a modificação e o cancelamento desses débitos diretos na banca eletrónica;

k) Aprovar as alterações orçamentais, devidamente fundamentadas, que não envolvam despesas com pessoal, propostas por dirigentes da Parque Escolar que dependam diretamente do Conselho de Administração e que não afetem o valor total do orçamento de funcionamento e do orçamento de investimento da unidade orgânica;

l) Designar árbitros para constituição de tribunal arbitral, no âmbito da resolução de litígios em que a Parque Escolar seja parte, bem como, no caso de cessação de funções de árbitro designado, nomear árbitro substituto;

m) Nomear peritos para elaboração de relatórios sobre matérias a decidir por tribunal arbitral constituído para resolução de litígio em que a Parque Escolar seja parte;

n) Aprovar e outorgar regulamentos de arbitragem a aplicar à resolução de litígios em que a Parque Escolar seja parte.

Artigo 2.º

São delegados no Vogal do Conselho de Administração, Filipe António Alves da Silva, os seguintes poderes:

a) Praticar todos os atos de gestão de recursos humanos, designadamente a aprovação de férias, a justificação de faltas, a autorização de deslocações em serviço, a aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e a autorização de realização de despesas com deslocações e estadas em território nacional;

b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, referentes à locação ou à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, que tenham por objeto atos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros), incluindo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou não adjudicação, a aprovação da minuta do contrato, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;

c) Decidir sobre a aprovação das listas de erros e omissões dos cadernos de encargos, que sejam apresentadas pelos interessados, no âmbito dos procedimentos de contratação pública;

d) Decidir sobre impugnações administrativas apresentadas no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos;

e) Ordenar a suspensão da execução de trabalhos, nos termos definidos no artigo 365.º do Código dos Contratos Públicos, integrados em contratos de empreitada em que a Parque Escolar seja parte;

f) Decidir sobre prorrogações legais de prazos de execução de contratos em que a Parque Escolar seja parte e prorrogações ao abrigo de modificação objetiva do contrato;

g) Decidir sobre pedidos de reposição do equilíbrio financeiro efetuados pelos cocontratantes, nos casos previstos no Código dos Contratos Públicos ou no contrato celebrado;

h) Efetuar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da Empresa, conjuntamente com a Diretora Financeira ou com quem a substitua;

i) Autorizar o pagamento de despesas através do Fundo Fixo de Caixa, cujo valor ou natureza não possa ser autorizado ao abrigo do respetivo Regulamento;

j) Autorizar pagamentos por débito direto em conta bancária, correspondentes a prestações efetuadas no âmbito da execução de contratos celebrados pela Parque Escolar, bem como autorizar a criação, a modificação e o cancelamento desses débitos diretos na banca eletrónica;

k) Aprovar as alterações orçamentais, devidamente fundamentadas, que não envolvam despesas com pessoal, propostas por dirigentes da Parque Escolar que dependam diretamente do Conselho de Administração e que não afetem o valor total do orçamento de funcionamento e do orçamento de investimento da unidade orgânica;

l) Designar árbitros para constituição de tribunal arbitral, no âmbito da resolução de litígios em que a Parque Escolar seja parte, bem como, no caso de cessação de funções de árbitro designado, nomear árbitro substituto;

m) Nomear peritos para elaboração de relatórios sobre matérias a decidir por tribunal arbitral constituído para resolução de litígio em que a Parque Escolar seja parte;

n) Aprovar e outorgar regulamentos de arbitragem a aplicar à resolução de litígios em que a Parque Escolar seja parte.

Artigo 3.º

1 - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação e substitui a deliberação do Conselho de Administração de delegação de poderes, publicada sob o n.º 406/2017, na 2.ª série do Diário da República n.º 100, de 24 de maio.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho de Administração no âmbito dos poderes delegados, a partir da sua aprovação e até à data da respetiva publicação no Diário da República.

8 de fevereiro de 2019. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.

312059591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-21 - Decreto-Lei 41/2007 - Ministério da Educação

    Cria a Parque Escolar, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 83/2009 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, que criou a Parque Escolar, E. P. E., e aprovou os respectivos estatutos, e procede a republicação dos seus anexos i e ii.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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