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Deliberação 285/2019, de 14 de Março

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Sumário

Delegação de Competências do Conselho Científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

Texto do documento

Deliberação 285/2019

Delegação de competências do Conselho Científico no seu Presidente

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, na sua reunião de 31 de outubro de 2018, deliberou delegar no seu Presidente, Professor Doutor Félix Dias Carvalho, as seguintes competências:

a) Nomeação do orientador e dos coorientadores, caso existam, dos estudantes de doutoramento;

b) Aceitação da alteração da supervisão, da designação do tema da tese ou da redação da tese em língua estrangeira;

c) Nomeação do orientador e dos coorientadores, caso existam, dos estudantes de mestrado;

d) Proposta de composição de júris de doutoramento;

e) Proposta de composição de júris de mestrado;

f) Proposta de composição de júris de mestrado integrado;

g) Aceitação da alteração da distribuição do serviço docente;

h) Parecer sobre a suspensão da contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da tese;

i) Pronunciar-se sobre a realização de acordos no âmbito do regulamento de Doutoramento em Regime de Cotutela Internacional da UPorto.

2 - Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito da presente delegação, tenham, entretanto, sido praticados pelo delegado, desde o dia 31 de outubro de 2018.

18/02/2019. - O Diretor, Prof. Doutor José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo.

312078237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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