Delegação de competências do Conselho Científico no seu Presidente
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, na sua reunião de 31 de outubro de 2018, deliberou delegar no seu Presidente, Professor Doutor Félix Dias Carvalho, as seguintes competências:
a) Nomeação do orientador e dos coorientadores, caso existam, dos estudantes de doutoramento;
b) Aceitação da alteração da supervisão, da designação do tema da tese ou da redação da tese em língua estrangeira;
c) Nomeação do orientador e dos coorientadores, caso existam, dos estudantes de mestrado;
d) Proposta de composição de júris de doutoramento;
e) Proposta de composição de júris de mestrado;
f) Proposta de composição de júris de mestrado integrado;
g) Aceitação da alteração da distribuição do serviço docente;
h) Parecer sobre a suspensão da contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da tese;
i) Pronunciar-se sobre a realização de acordos no âmbito do regulamento de Doutoramento em Regime de Cotutela Internacional da UPorto.
2 - Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito da presente delegação, tenham, entretanto, sido praticados pelo delegado, desde o dia 31 de outubro de 2018.
18/02/2019. - O Diretor, Prof. Doutor José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo.
312078237