Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2710/2019, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Júri de reconhecimento ao grau de Mestre - Sara Ali

Texto do documento

Despacho 2710/2019

Por despacho de 2019-02-05, do Diretor Doutor João Bernardo de Sena Esteves Falcão e Cunha, proferido por delegação de competência conferida por despacho reitoral de 03/07/2018, publicado no Diário da República n.º 162, 2.ª série, de 23/08/2018, constituído, nos termos do n.º 3 do art. 9.º, do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho. Por força do estabelecido no n.º 6, do art. 9.º, do referido diploma, pela forma seguinte o júri de reconhecimento ao grau de Mestre, da Faculdade de Engenheira, da Universidade do Porto, requeridas por Sara Ali:

Presidente:

Doutora Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho, Professora Associada com Agregação do Departamento de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Vogais:

Doutora Carina Maria Oliveira Pimentel, Professora Auxiliar do Departamento de Economia, Gestão, Engenharia Industrial e Turismo da Universidade de Aveiro;

Doutora Maria Antónia da Silva Lopes de Carravilla, Professora Associada com Agregação do Departamento de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

13 de fevereiro de 2019. - A Diretora de Serviços, Matilde Moreira.

312065536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda