Considerando a alínea b) do n.º 2, do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia (ISA), aprovados pelo Despacho 2968/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março, que prevê a existência de um Provedor com a natureza de órgão consultivo:
Nos termos da alínea i) do n.º 11 do artigo 11.º, dos Estatutos do ISA, compete ao Conselho de Escola nomear ou destituir o Provedor.
Considerando, por último, que nos termos do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do ISA, o Provedor é um órgão de natureza independente e unipessoal que tem como função contribuir para o cumprimento das disposições regulamentares em vigor no ISA, e que a Professora Doutora Maria Manuela Costa Neves Figueiredo, detém o perfil e o caráter indispensáveis ao exercício desta função, nomeio, com a concordância expressa do Presidente do ISA, Professor Doutor António Guerreiro de Brito, nos termos e para os efeitos previstos nos números 2 de 3 o artigo 17.º dos Estatutos do ISA a Professora Doutora Maria Manuela Costa Neves Figueiredo como Provedora do ISA para o quadriénio 2018-2022.
O presente despacho produz efeitos a partir da data sua publicação.
13.02.2019. - O Presidente do Conselho de Escola do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor António Maria Marques Mexia.
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