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Aviso 4172/2019, de 14 de Março

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Sumário

Concurso internacional para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de Investigação Científica, na categoria de Investigador Coordenador, área científica de Ciências da Visão, da Faculdade de Medicina. Ref.ª P046-18-7677

Texto do documento

Aviso 4172/2019

Torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Professor Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, exarado a 26/12/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso internacional para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de Investigação Científica, na categoria de Investigador Coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Ciências da Visão, da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, aberto no âmbito do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na sua redação atual, doravante designado por ECIC, e demais legislação aplicável.

I - Referência, local de trabalho e remuneração:

I.1 - Referência do concurso: P046-18-7677.

I.2 - Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Medicina.

I.3 - Remuneração: corresponde ao escalão e índice previstos na tabela constante do anexo 3 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual, sem prejuízo das restrições legalmente impostas.

II - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional é aquele correspondente ao estipulado no artigo 5.º, n.º 3, alíneas a), b) e c) e n.º 4, alíneas a) e b) do ECIC.

III - Requisitos de Admissão:

III.1 - Requisitos gerais: ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.

III.2 - Preencher, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, os requisitos especiais de admissão enunciados no n.º 1, do artigo 12.º, do ECIC.

III.3 - Serão admitidos os candidatos que apresentem, no ato de candidatura, documento comprovativo de que requereram ao Conselho Científico da Faculdade de Medicina, que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação ou agregação detida, como habilitação ou agregação em área afim daquela para que é aberto o presente concurso ou o tempo de serviço prestado após a obtenção do doutoramento e aprovação e em provas públicas de habilitação ou de agregação em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto o presente concurso, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do ECIC.

III.4 - Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

IV - Formalização de candidaturas:

IV.1 - Instrução da candidatura: cada candidato deve, sob pena de exclusão, entregar um exemplar em suporte de papel e um exemplar em suporte digital, exclusivamente no formato portable document format (pdf), os documentos listados a seguir, com exceção dos mencionados nos pontos IV.1.4. a IV.1.6., que devem ser entregues apenas em formato digital. Nos casos em que o candidato justifique a inviabilidade da entrega em papel ou em suporte digital, deverão ser entregues 7 exemplares no formato físico mais adequado, salvo se essa duplicação for inviável, caso em que o número de exemplares, justificadamente, poderá ser inferior. Caso algum dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

IV.1.1 - Requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, no qual deve obrigatoriamente:

a) Identificar o posto de trabalho (carreira, categoria e área ou áreas científicas) a que se candidata, mencionando a referência deste concurso indicada no ponto I.1 do Aviso;

b) Indicar o seu nome completo e morada;

c) Indicar o seu endereço de correio eletrónico e telefone de contacto;

d) Declarar, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos para a constituição de vínculo de emprego público enunciados no ponto III.1;

e) Se não for nativo da língua portuguesa ou inglesa, declarar sob compromisso de honra que é detentor das competências linguísticas exigidas no ponto III.4;

f) Declarar, sob compromisso de honra, que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada;

IV.1.2 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado.

O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do candidato e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo e a área científica e explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido e a instituição onde exerce funções à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o candidato possui especialidade adequada à área ou áreas científicas para as quais é aberto o concurso.

O candidato deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios enunciados no ponto V. e respetivos subpontos.

IV.1.3 - Cópia dos certificados de habilitações. Os opositores ao concurso que sejam detentores do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o respetivo reconhecimento, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. Os opositores ao concurso que se encontrem a exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas na Universidade de Coimbra estão dispensados da respetiva entrega, devendo solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual.

IV.1.4 - Cópia dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.

IV.1.5 - Cópia autonomizada dos 5 a 10 trabalhos que o candidato considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

IV.1.6 - Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

IV.2 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto IV.1 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em IV.1.6. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em IV.1.4. e IV.1.5. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.

IV.3 - Entrega da candidatura: Pessoalmente, na Unidade de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra, durante o respetivo horário de funcionamento disponível em http://www.uc.pt/drh/contactos, ou por correio registado, a remeter para a Administração da Universidade de Coimbra - Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Edifício da Faculdade de Medicina, Rua Larga, 3004-504 Coimbra, Portugal, identificando no sobrescrito da candidatura a referência do concurso constante no ponto I.1 do presente aviso.

IV.4 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

IV.5 - O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos à prossecução do concurso.

V - Métodos de seleção e critérios de avaliação:

V.1 - Os métodos de seleção do candidato, nos termos do artigo 12.º do ECIC, serão a apreciação do curriculum vitae; e a apreciação da obra científica dos candidatos.

V.2 - Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do ECIC, serão considerados e ponderados os seguintes fatores:

V.2.1 - A qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, considerando a sua natureza, relevância e atualidade; Fator H, indicação do fator de impacto e quartil das revistas; com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos candidatos como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área para a qual é aberto o concurso; a autoria e coautoria de propriedade intelectual com uma ponderação de 40 %;

V.2.2 - A experiência profissional, será considerada a experiência prévia evidenciada pelos candidatos e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva e proficuamente projetos competitivos financiados de índole nacional e internacional, na área para a qual é aberto o concurso; a dinamização de redes de colaboração interpares nacionais e internacionais e com a indústria; a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato; o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos pelos candidatos na área para a qual é aberto o concurso, ponderando também a sua intervenção como preletor convidado em reuniões científicas, palestras, conferências, como moderador de sessões científicas e organizador de eventos científicos, com uma ponderação de 35 %;

V.2.3 - A formação profissional, com uma ponderação de 5 %;

V.2.4 - As contribuições em atividades de orientação científica, com uma ponderação de 10 %;

V.2.5 - A participação em órgãos de gestão, com uma ponderação de 5 %;

V.2.6 - A prestação de serviço à comunidade, com uma ponderação de 5 %.

VI - Processo de seleção:

VI.1 - Após análise e admissão das candidaturas, tendo em conta o cumprimento dos requisitos exigidos pelo ECIC, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto, elaborando uma lista ordenada alfabeticamente.

VI.2 - São aprovados em Mérito Absoluto os candidatos que possuam um currículo global que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, mérito do trabalho científico e técnico dos candidatos, bem como a experiência e formação profissional, compatíveis com a categoria e área científica para a qual é aberto o concurso, tendo sempre em conta, para esta apreciação, os seguintes critérios de referência:

a) Publicação de, no mínimo, vinte artigos científicos em revistas indexadas Web of Science - Core Collection. Dez destes artigos deverão situar-se nos Quartis 1 ou 2 no Journal Citation Reports, correspondente ao ano da publicação, ou, no caso de publicações recentes, ao do último ano divulgado, da ordenação da respetiva área científica. Publicações recentes ainda não recuperáveis na Web of Science - Core Collection, mas demonstradas pelo candidato, são consideradas.

b) Do total de artigos do candidato, cinco deverão ter sido publicados nos últimos cinco anos e dez como primeiro, segundo ou último autor. Para outras posições na lista de autores a contribuição do candidato deverá ser verificável segundo as normas editoriais da respetiva publicação.

c) Em alternativa ao estipulado nos pontos anteriores ter um total de 350 citações e um somatório de fator de impacto (IF) igual ou superior a 70 para um número total de publicações não inferior a 15 artigos. O IF corresponde ao ano da publicação, ou, no caso de publicações recentes, ao do último ano divulgado.

d) Orientação de, no mínimo, quatro dissertações de doutoramento ou, em alternativa, duas de doutoramento e dez dissertações de Mestrado. Serão considerados como orientação de doutoramento os casos de teses já defendidas ou já entregues e aceites para defesa.

VI.3 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se, pelo menos, uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas. Podem, ainda assim, ser apensas à ata, se algum membro do júri as quiser apresentar como justificação do seu voto.

Para tal, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entenda não atingirem o patamar referido no ponto VI.2, através de propostas escritas fundamentadas. Procede-se depois à votação de cada uma dessas propostas, não sendo admitidas abstenções.

VI.4 - A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.

VII - Ordenação e metodologia de votação:

VII.1 - Quando o debate sobre os vários candidatos em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Aviso. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VII.2 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com, pelo menos, um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação e o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até que um candidato obtenha mais de metade dos votos, ficando este colocado em primeiro lugar.

VII.3 - Retirado da votação o candidato selecionado em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos aprovados no método de seleção.

VII.4 - Nas votações do júri não são permitidas abstenções.

VIII - Notificação dos candidatos:

VIII.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e o relatório final serão publicados no sítio institucional da UC e notificados aos candidatos por ofício registado, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do ECIC.

VIII.2 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, no local referido no ponto IV.3. do presente Aviso, durante o respetivo horário de funcionamento, informação disponível em: http://www.uc.pt/drh/contactos

IX - Júri do concurso:

Conforme aviso 799/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente:

Doutor Duarte Nuno Pessoa Vieira, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Vogais:

Doutora Dora Maria Tuna de Oliveira Brites, Investigadora Coordenadora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Doutor Félix Dias Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

Doutor Miguel Augusto Rico Botas Castanho, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutor Joaquim Carlos Neto Murta, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutor João José Oliveira Malva, Investigador Coordenador da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Aviso, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa no sítio da Internet da Universidade de Coimbra, em http://www.uc.pt/emprego, e no pan-European Researcher's Mobility Portal, em http://www.eracareers.pt/.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31/01/2019. - O Presidente do Júri, Prof. Doutor Duarte Nuno Pessoa Vieira.

312055532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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