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Aviso 4147/2019, de 14 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para preenchimento do cargo de diretor

Texto do documento

Aviso 4147/2019

Abertura do procedimento concursal para preenchimento do cargo de diretor do Agrupamento de Escolas da Portela e Moscavide

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas da Portela e Moscavide, para o quadriénio de 2019-2023, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é obrigatoriamente efetuado por requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral, disponibilizado nos serviços de Administração do Agrupamento, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Portela e Moscavide, www.agepm.pt.

3.1 - A formalização da candidatura pode ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços de administração escolar, na escola sede do Agrupamento de Escolas da Portela e Moscavide (Escola Secundária Arco-Íris, Avenida das Escolas, n.º 20, 2685-202 Portela LRS), durante o respetivo horário de funcionamento, ou enviada por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a candidatura, para: Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Portela e Moscavide, Avenida das Escolas, n.º 20, 2685-202 Portela LRS.

4 - O requerimento previsto no número anterior deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado onde constem respetivamente a experiência profissional no exercício de funções de administração e gestão escolar ou a habilitação específica nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas para efeitos de avaliação;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, contendo identificação de problemas, definição da missão, das metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, assim como a explicitação do plano estratégico a desenvolver ao longo do mandato. O Projeto de Intervenção referido na presente alínea não pode exceder as 15 páginas, tamanho A4, tipo de letra «Times New Roman», tamanho 12, espaçamento 1,5, sem anexos e sem apêndices, não sendo toleradas alterações face a estas regras;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, os cargos de gestão exercidos, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada dos Certificados de formação profissional realizados;

f) Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

g) Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte, se não possuir Cartão de Cidadão. Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e conferirão a autenticidade dos mesmos.

4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - O método de seleção é o que se encontra definido no Regulamento do Procedimento Concursal para a eleição do Diretor, disponível na página eletrónica do Agrupamento (www.agepm.pt) e nos respetivos serviços administrativos da escola sede, a saber:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a sua relevância e coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

6 - Sobre o resultado do procedimento concursal, será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, nos locais apropriados da Escola, incluindo a respetiva página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - O resultado do procedimento concursal será publicitado em local apropriado nas instalações de todas as Escolas do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, após homologação do Diretor-Geral da Administração Escolar, sendo o candidato posteriormente notificado.

22 de fevereiro de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Carla Maria Lopes Ferreira Barreto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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