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Aviso 4134/2019, de 14 de Março

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Sumário

Consolidação de mobilidades na categoria, no IEFP, I. P.

Texto do documento

Aviso 4134/2019

Em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 19 de dezembro de 2018, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria, no IEFP, I. P., dos trabalhadores seguidamente indicados, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com efeitos a 31 de dezembro de 2018:

(ver documento original)

2019-02-20. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Ana Paula Gonçalves Antunes.

312086637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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