1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 499/2019, de 14 de dezembro de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força aérea, Tenente-General PILAV 032200-J Sílvio José Pimenta Sampaio, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até 600.000,00 (euro), com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até 900.000,00 (euro), relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
2 - Considerando o disposto no n.º 3 do Despacho mencionado no número anterior, as autorizações de despesas superiores a 299.278,74 (euro) relativas a construções e grandes reparações, ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobre a execução do orçamento da defesa.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 15 de outubro de 2018, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
14 de fevereiro de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
312087099