1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 499/2019, de 14 de dezembro de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no Comandante do Pessoal da Força Aérea, Tenente-General PILAV 035869-L Manuel Fernando Rafael Martins, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até 150.000,00 (euro), com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até 125.000,00 (euro), relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
c) Com indemnizações a terceiros resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Força Aérea.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho referido no parágrafo anterior, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, ainda no Comandante do Pessoal da Força Aérea, Tenente-General PILAV 035869-L Manuel Fernando Rafael Martins, a competência para autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares da Força Aérea, nos termos do artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 15 de outubro de 2018, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante do Pessoal da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
14 de fevereiro de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
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