1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 374/2019 de 20 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, subdelego sem faculdade de subdelegação, no Diretor de Análise e Gestão da Informação, Capitão-de-mar-e-guerra Manuel da Costa Honorato, a competência que me é subdelegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 100 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços;
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Análise e Gestão da Informação:
1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
7) Autorizar assistência a neto;
8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
10) Autorizar assistência a membro de agregado familiar.
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
2 - O presente despacho produz efeitos no período a partir de 15 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Análise e Gestão da Informação, Capitão-de-mar-e-guerra Manuel da Costa Honorato, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
11 de janeiro de 2019. - O Superintendente das Tecnologias da Informação, Comodoro Bento Manuel Domingues.
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