de 14 de março
O Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, tendo a respetiva estrutura nuclear sido definida pela Portaria 113/2012, de 27 de abril.
Afirmando o papel do INA na Administração Pública como organismo operacional das políticas de gestão de recursos humanos, promovendo o desenvolvimento individual e organizacional alinhado, e considerando a aposta do governo no novo regime da formação profissional, no desenvolvimento de um ecossistema de inovação na Administração Pública e na simplificação dos processos de recrutamento, a presente portaria atualiza a estrutura nuclear para exprimir o reforço das suas missões centrais num novo ciclo de desenvolvimento estratégico: a formação, o recrutamento e a inovação.
Assim, mantendo-se o número de unidades orgânicas nucleares, procede-se à sua reformulação numa aposta clara nas suas áreas de atuação e na intervenção transversal a toda a Administração Pública, sendo igualmente clarificada a articulação com outras entidades que atuam nos mesmos domínios, para evitar redundâncias e concorrências estruturais e potenciar sinergias na definição, implementação e avaliação das políticas para a administração pública e para os seus recursos humanos.
É mantido o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, para potenciar a sua organização interna em função das necessidades.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
1 - A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, abreviadamente designada por INA, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Formação e Qualificação;
b) Direção de Serviços de Recrutamento e Mobilidade;
c) Direção de Serviços de Promoção da Inovação na Gestão;
d) Direção de Serviços de Cooperação, Conhecimento e Comunicação;
e) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos.
2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Formação e Qualificação
À Direção de Serviços de Formação e Qualificação, abreviadamente designada por DSFQ, compete:
a) Propor a definição de áreas estratégicas e a política para a formação e desenvolvimento profissional dos trabalhadores da Administração Pública, alinhando essas orientações com o planeamento da sua atividade prestadora de serviços de formação;
b) Identificar prioridades, conceber e executar programas de capacitação e desenvolvimento de competências, individuais e organizacionais, através de ações de formação profissional e outras iniciativas de aprendizagem, para necessidades transversais e específicas dos serviços;
c) Definir, em articulação com a Direção de Serviços de Recrutamento e Mobilidade, referenciais e perfis de competências para apoiar políticas de recrutamento e desenvolvimento de recursos humanos, incluindo dos trabalhadores em valorização profissional;
d) Apoiar os serviços públicos na realização do diagnóstico de necessidades de formação, na definição de indicadores de gestão da formação e na avaliação de impacto da formação;
e) Definir os mecanismos de reporte das atividades de formação, que permitam ajustar dinamicamente a oferta às reais necessidades formativas;
f) Promover a certificação de ações de formação no âmbito de sistemas de certificação profissional;
g) Colaborar com as entidades competentes em matéria de reconhecimento e certificação de qualificações profissionais, na implementação de um modelo de formação contínua ao longo da vida que promova o acesso dos trabalhadores à certificação escolar e profissional para dotar os trabalhadores das qualificações e competências que potenciem o desenvolvimento de percursos profissionais ajustados às necessidades dos serviços da Administração Pública;
h) Colaborar com instituições nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, para desenvolver protocolos de cooperação e soluções de aprendizagem inovadoras;
i) Elaborar o Relatório de Gestão da Formação na Administração Pública, caracterizando as ações desenvolvidas e avaliando os resultados obtidos;
j) Promover mecanismos de governação participada, aberta e transparente do sistema de formação profissional da Administração Pública, nomeadamente através da Comissão de Coordenação da Formação Profissional e do Conselho Geral da Formação Profissional;
k) Exercer as demais competências de entidade coordenadora da formação profissional na Administração Pública previstas no Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Recrutamento e Mobilidade
À Direção de Serviços de Recrutamento e Mobilidade, abreviadamente designada por DSRM, compete:
a) Produzir, em colaboração com a DGAEP, estudos de avaliação do emprego público em Portugal, por forma a planear atempadamente o recrutamento;
b) Apoiar os serviços na identificação das necessidades de recrutamento adequado às respetivas missões e necessidades, atuais e prospetivas, de desempenho;
c) Definir, implementar, controlar e avaliar a operacionalização das políticas de recrutamento interno e externo na Administração Pública;
d) Definir, em articulação com a DSFQ, referenciais e perfis de competências para apoiar políticas de recrutamento, de qualificação e capacitação institucional, incluindo o desenvolvimento de competências facilitador da integração em novo posto de trabalho dos trabalhadores em valorização profissional;
e) Promover as ações destinadas a reforçar as competências profissionais dos trabalhadores colocados em situação de valorização profissional, visando a satisfação das necessidades dos serviços e organismos da Administração Pública;
f) Desenvolver, agilizar e promover a utilização de instrumentos de mobilidade como forma de colmatar as necessidades de recursos humanos dos serviços e organismos da Administração Pública e de orientação de carreira dos trabalhadores em funções públicas;
g) Desenvolver e implementar novas técnicas e métodos de recrutamento na Administração Pública, incluindo o recrutamento centralizado para as carreiras gerais ou especiais e a análise e avaliação de competências profissionais;
h) Realizar ações de recrutamento específicas solicitadas por outras entidades;
i) Prestar apoio técnico e operacional aos serviços e organismos da Administração Pública no âmbito do recrutamento e seleção, incluindo à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;
j) Disponibilizar informação, guias e manuais e garantir a capacitação necessária para que os serviços promovam os processos de recrutamento com uniformidade, celeridade e qualidade.
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Promoção da Inovação na Gestão
À Direção de Serviços de Promoção da Inovação na Gestão, abreviadamente designada por DSPIG, compete:
a) Estimular a inovação na Administração Pública, como estratégia e capacidade para promover a concretização das missões das entidades públicas que permitam respostas rápidas e antecipem necessidades;
b) Estimular as práticas inovadoras de gestão em particular, a inovação no trabalho, nomeadamente nos domínios da valorização dos recursos humanos, dos ambientes de trabalho e dos modelos de gestão pública;
c) Promover sistemas de capacitação que permitam compreender a necessidade de inovar e induzam novos comportamentos e atitudes nos trabalhadores e dirigentes da Administração Pública, desenvolvendo uma cultura de inovação;
d) Promover a experimentação, apoiando os serviços no desenvolvimento, implementação, avaliação e partilha de novas soluções de gestão;
e) Dinamizar o reconhecimento de práticas de gestão de referência nos serviços públicos, nomeadamente em resposta aos desafios de políticas integradas;
f) Estimular a adoção de modelos de gestão da inovação adequados às necessidades dos diversos serviços públicos;
g) Monitorizar e divulgar as práticas de inovação na Administração Pública, desenvolvendo o conhecimento sobre a matéria;
h) Apresentar propostas de novos incentivos à inovação na gestão pública;
i) Colaborar com as demais entidades do ecossistema nacional de inovação para a Administração Pública;
j) Desenvolver parcerias com entidades de outros países e organizações multilaterais em matéria de inovação.
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Cooperação, Conhecimento e Comunicação
À Direção de Serviços de Cooperação, Conhecimento e Comunicação, abreviadamente designada por DSCCC, compete:
a) Promover e apoiar a cooperação nacional e internacional do INA com organismos, entidades e organizações que prossigam fins análogos e em particular com os países de língua portuguesa, assegurando a coordenação interdepartamental;
b) Participar em projetos ou programas de cooperação para o desenvolvimento promovidos pela União Europeia ou por outras organizações internacionais, tendo em vista a melhoria do funcionamento da Administração Pública;
c) Promover, desenvolver, coordenar ou participar em ações de consultoria, estudos, assistência técnica, projetos e programas, em modelos de cooperação bilateral ou multilateral e em colaboração com outros organismos do setor público ou entidades do setor privado, nacionais ou estrangeiros;
d) Definir e operacionalizar a estratégia de comunicação do INA, nos diversos canais e suportes comunicacionais, disponibilizando conteúdos permanentemente atualizados;
e) Apoiar os serviços do INA na preparação e conceção gráfica dos materiais e comunicação e outras publicações, promovendo a sua imagem institucional e a divulgação da marca «INA»;
f) Fornecer o apoio audiovisual à atividade do INA;
g) Assegurar a gestão dos recursos documentais, mantendo atualizado o acervo bibliográfico, as bases bibliográfica, de sumários e arquivo digital e tratando, disponibilizando e difundindo a informação e legislação nacional e comunitária junto dos utilizadores;
h) Participar em redes de informação bibliográfica em áreas de interesse para a Administração Pública e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras nas áreas da documentação, informação e editorial;
i) Assegurar a gestão, funcionamento e desenvolvimento da INA Editora e respetiva loja online, planeando e promovendo a edição de publicações, em suporte papel ou digital, com interesse para o INA e para a Administração Pública;
j) Organizar e assegurar o funcionamento do serviço de receção e atendimento público do INA assim como prestar informações relacionadas com as áreas de competência da Direção-Geral, encaminhando os pedidos recebidos;
k) Assegurar as relações públicas do INA.
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos
À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos, abreviadamente designada por DSRI, compete:
a) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público dos trabalhadores, bem como à sua gestão quotidiana;
b) Promover os processos de diagnóstico de necessidades de recrutamento e de formação, de gestão da formação, de gestão e avaliação do desempenho individual e o balanço social dos trabalhadores no INA;
c) Assegurar os instrumentos de planeamento, monitorização e controlo e reporte e avaliação da atividade do INA;
d) Assegurar a elaboração e execução do orçamento do INA, analisando em permanência a evolução do mesmo e prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
e) Organizar a conta anual de gerência do INA, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
f) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais afetos ao INA;
g) Preparar os procedimentos, celebrar e gerir os contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços, assim como os contratos de prestação de serviços do INA;
h) Garantir o inventário centralizado de todos os bens do INA, mantendo atualizado o respetivo cadastro;
i) Coordenar a gestão do parque de viaturas do INA;
j) Coordenar, gerir e integrar os sistemas de informação do INA, propondo o desenvolvimento e a implementação de soluções informáticas de apoio ao seu funcionamento;
k) Fornecer apoio técnico às atividades do INA no domínio dos sistemas e das tecnologias de informação, nomeadamente através do apoio tecnológico, do desenvolvimento e gestão das bases de dados existentes e do desenvolvimento de recursos para suportar ações de formação em e-learning e b-learning;
l) Assegurar o planeamento e a otimização das infraestruturas de comunicações, garantindo o seu bom desempenho e padrões de qualidade;
m) Gerir a infraestrutura tecnológica das páginas Internet e intranet, o data center, o parque informático e audiovisual do INA, bem como a infraestrutura das redes de dados e voz;
n) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna de correspondência entrada, assim como todo o serviço de expedição de correspondência;
o) Assegurar a gestão dos serviços de reprografia do INA;
p) Assegurar a organização e gestão do arquivo corrente e intermédio do INA.
Artigo 7.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas é fixado em oito.
Artigo 8.º
Revogação
É revogada a Portaria 113/2012, de 27 de abril.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 8 de março de 2019.
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