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Despacho 14930/2014, de 10 de Dezembro

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Sumário

Desafetação do público domínio ferroviário, sob a gestão da REFER, da parcela de terreno com a área de 556 m2, sita ao Km 60,020, do lado direito da Linha do Minho, na freguesia de Aborim, no concelho de Barcelos, no distrito de Braga

Texto do documento

Despacho 14930/2014

Tendo presente o interesse da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (REFER), em obter uma melhor utilização dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário, que podem ser objeto de desafetação;

Considerando que a integração dos imóveis desafetados no património privado da REFER pode realizar-se, apenas, desde que estes bens se destinem à alienação, ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário;

Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da REFER podem efetuar-se em regime de propriedade plena, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;

Tendo em conta que, acordo com o estabelecido no n.º 2 do art.º 33.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, o IMT, I. P., concedeu parecer favorável à desafetação do imóvel constante do presente despacho;

Assim, ao abrigo e para os efeitos do disposto nos artigos 24.º a 26.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, a Secretária de Estado do Tesouro e o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, no uso de competência delegada respetivamente pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, determinam o seguinte:

1. É desafetada do público domínio ferroviário, sob a gestão da REFER, a parcela de terreno com a área de 556 m2, que não está inscrita na matriz e na Conservatória do Registo Predial, delimitada na planta correspondente ao desenho n.º 10002623275, em anexo, sita ao Km 60,020, do lado direito da Linha do Minho, na freguesia de Aborim, no concelho de Barcelos, no distrito de Braga, que não está e não se prevê que venha a estar adstrita ao serviço ferroviário, que confronta a norte com caminho público, a sul com a REFER, a poente com caminho-de-ferro e a nascente com caminho público, na qual está construída uma casa de função, com 66 m2 de área coberta, inscrita na respetiva matriz predial sob o artigo 117.º;

2. Destinar a desafetação em causa à alienação do imóvel supra identificado, em conformidade com o previsto no contrato-promessa de compra e venda de bem futuro, sob condição resolutiva, outorgado a 9 de maio de 2013, e no Aditamento ao referido contrato-promessa, assinado a 28 de julho de 2014, através do qual a REFER promete vender o mencionado imóvel à Junta de Freguesia de Aborim, pelo preço de (euro) 41.000,00 (quarenta e um mil euros), em resultado de avaliação promovida pela DGTF e cujo montante foi homologado em 27 de outubro de 2014;

3. Que a verba a apurar com a referida alienação seja afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da REFER;

4. Que a REFER deve abater o imóvel identificado no n.º 1 do presente despacho ao cadastro dos bens dominiais sob a sua administração;

5. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação e constitui documento bastante para o registo do imóvel identificado no antecedente n.º 1 junto da competente Conservatória do Registo Predial e para a respetiva inscrição matricial a favor da REFER, como proprietária de pleno direito.

1 de dezembro de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

(ver documento original)

208274089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/364686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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