Conclusão com Sucesso do Período Experimental
Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi concluído com sucesso o período experimental do trabalhador Jorge Fernandes Pedro, tendo a avaliação final sido homologada por deliberação da Junta de Freguesia em 24/01/2019, referente ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Assistente Operacional.
12 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Carlos Manuel Pereira Fonseca.
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