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Aviso 4099/2019, de 13 de Março

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrados no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (4)

Texto do documento

Aviso 4099/2019

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrados no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP)

João António Merca Pereira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, no uso da competência que lhe foi delegada em matéria de pessoal, por despacho do senhor Presidente da Câmara de 18 de outubro de 2017, torna público que nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro; 84/2015, de 7 de agosto; 18/2016, de 20 de junho; 42/2016, de 28 de dezembro; 25/2017, 30 de maio; 70/2017, de 14 de agosto; 73/2017, de 16 de agosto; 49/2018, de 14 de agosto; 71/2018, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, na sequência dos procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, abertos no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários, estabelecido pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em 1 de fevereiro de 2019, com os seguintes candidatos:

Rita Luísa Miranda Nunes Guisado, com a remuneração de 600,00 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais - Limpeza), nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única (Procedimento Concursal aberto por Aviso publicado na página eletrónica institucional do Município de Viana do Alentejo e na Bolsa de Emprego Público, a 4 de maio de 2018);

Rosa Maria Gomes Marques Sacristão, com a remuneração de 600,00 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais - Limpeza), nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única (Procedimento Concursal aberto por Aviso publicado na página eletrónica institucional do Município de Viana do Alentejo e na Bolsa de Emprego Público, a 4 de maio de 2018);

Margarida do Carmo Tanganho Bandarra Rocha, com a remuneração de 600,00 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais - Limpeza), nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única (Procedimento Concursal aberto por Aviso publicado na página eletrónica institucional do Município de Viana do Alentejo e na Bolsa de Emprego Público, a 4 de maio de 2018);

No dia 6 de fevereiro de 2019 foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a candidata Otília Paulo da Luz Cristiano Cardoso, com a remuneração de 600,00 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais - Limpeza), nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única (Procedimento Concursal aberto por Aviso publicado na página eletrónica institucional do Município de Viana do Alentejo e na Bolsa de Emprego Público, a 4 de maio de 2018).

18 de fevereiro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, João António Merca Pereira.

312076941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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