Mobilidade interna Intercategorias
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 05/02/2019, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12/09 que lhe foi delegada por despacho do Presidente da Câmara datado de 25/10/2017, foi autorizada a mobilidade interna intercategoria do Assistente Operacional - Canalizador Eduardo José Chaves Nunes, para a carreira/categoria de Assistente Operacional/Encarregado Operacional, nos termos do n.º 5 do artigo 88.º, artigos 93.º e 97.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), a partir de 11 de fevereiro de 2019, pelo período máximo de 18 meses, com a remuneração correspondente à 1.ª Posição e ao nível 8 da tabela remuneratória única.
Com competências delegadas
6 de fevereiro de 2019. - O Vereador, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.
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