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Aviso 4086/2019, de 13 de Março

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Sumário

Projeto de Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo para Alunos do Ensino Superior Residentes no Concelho de S. João da Madeira

Texto do documento

Aviso 4086/2019

Projeto de Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo para Alunos do Ensino Superior Residentes no Concelho de S. João da Madeira

Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 05 de fevereiro de 2019, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo para Alunos Residentes no Concelho de S. João da Madeira, e cujo texto pode ser consultado no site da Câmara Municipal de S. João da Madeira (www.cm-sjm.pt) ou na Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, situada no edifício do Fórum Municipal.

Os interessados podem endereçar por escrito para a Câmara Municipal eventuais sugestões, dentro do prazo referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal ou para o email paulagaio(ver documento original)cm-sjm.pt.

6 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

312060587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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