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Aviso 4070/2019, de 13 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal n.º 02/2018

Texto do documento

Aviso 4070/2019

Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho 1-DL/2018 de 22/03/2018, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo Júri, torna público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum n.º 02/2018 para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78 de 20 de abril de 2018, foi homologada pela signatária em 07/02/2019, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade e publicitada na página da internet no endereço www.cm-loule.pt.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º, foram notificados os candidatos do ato de homologação da lista de ordenação final.

14 de fevereiro de 2019. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.

312076609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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