Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4063/2019, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Início do Procedimento de Consulta Pública - Proposta de Projeto do Regulamento do Serviço Municipal de Psicologia de Gavião

Texto do documento

Aviso 4063/2019

Início do Procedimento de Consulta Pública

Proposta de Projeto do Regulamento do Serviço Municipal de Psicologia de Gavião

José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que, por despacho de 6 de fevereiro de 2019, foi aprovado o projeto de Regulamento do Serviço Municipal de Psicologia de Gavião, cumprida que foi a fase de publicação do início do procedimento e o decurso do prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos, nos termos do n.º 1, do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, na sua redação atual.

Assim, nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 101.º do CPA, determino que se dê inicio ao procedimento de consulta pública, através da publicação deste regulamento na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet deste Município, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data desta publicação.

Nesta conformidade, torna público que os interessados podem dirigir por escrito as sugestões que entenderem, mediante a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Gavião, identificando devidamente o requerente.

O Regulamento do Serviço Municipal de Psicologia de Gavião pretende a criação de um espaço de atendimento, aconselhamento e encaminhamento psicológico dirigido à comunidade, capaz de oferecer serviços fundamentais que privilegiem a saúde mental, a cidadania, competências individuais, sociais e comunitárias, promovendo a qualidade de vida dos munícipes.

6 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Silva Pio.

312060716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda