Início do Procedimento de Consulta Pública
Proposta de Projeto do Regulamento do Serviço Municipal de Psicologia de Gavião
José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que, por despacho de 6 de fevereiro de 2019, foi aprovado o projeto de Regulamento do Serviço Municipal de Psicologia de Gavião, cumprida que foi a fase de publicação do início do procedimento e o decurso do prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos, nos termos do n.º 1, do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, na sua redação atual.
Assim, nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 101.º do CPA, determino que se dê inicio ao procedimento de consulta pública, através da publicação deste regulamento na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet deste Município, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data desta publicação.
Nesta conformidade, torna público que os interessados podem dirigir por escrito as sugestões que entenderem, mediante a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Gavião, identificando devidamente o requerente.
O Regulamento do Serviço Municipal de Psicologia de Gavião pretende a criação de um espaço de atendimento, aconselhamento e encaminhamento psicológico dirigido à comunidade, capaz de oferecer serviços fundamentais que privilegiem a saúde mental, a cidadania, competências individuais, sociais e comunitárias, promovendo a qualidade de vida dos munícipes.
6 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Silva Pio.
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