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Aviso 4062/2019, de 13 de Março

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Sumário

Consulta pública do Projeto de Regulamento de Saúde e Bem-Estar Animal do Município de Felgueiras

Texto do documento

Aviso 4062/2019

Abertura do período de consulta pública do projeto de Regulamento de Saúde e Bem-Estar Animal do Município de Felgueiras

Dr.ª Rosa Maria Sousa Pinto, Vereadora da Câmara Municipal de Felgueiras torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 7 de fevereiro de 2019, deliberou submeter a consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto do "Regulamento de Saúde e Bem-Estar Animal do Município de Felgueiras".

Mais torna público, que aquele projeto de Regulamento se encontra em consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na íntegra nos Gabinetes de Atendimento Municipal, durante o período normal de funcionamento ou na página eletrónica do Município de Felgueiras, em www.cm-felgueiras.pt.

As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal de Felgueiras ou na mencionada página da Internet (http://www.cm-felgueiras.pt).

11 de fevereiro de 2019. - A Vereadora do Pelouro, Dr.ª Rosa Pinto.

312061478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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