Alteração ao alvará de loteamento urbano com obras de urbanização número 11/1987
Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança
Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º do artigo 27, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará de loteamento n. 11/1987, concedido a Sociedade Vinícola das Beatas, Lda., sito no Alto das Cantarias - Loteamento da Misericórdia, em Bragança, cujo requerente é Adérito Torrão da Costa, proprietário do lote n.º 29, no sentido de ser alterada a especificação quinta do alvará de loteamento passando a constar "No lote 29 é autorizada a construção de uma moradia bifamiliar isolada composta de cave, rés-do-chão e andar, com a área coberta de 192,00 m2.
O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará terá início no terceiro dia a contar da data de publicação do anúncio no Diário da República, e decorrerá pelo período de 10 dias úteis, será igualmente publicitado num jornal local, nos locais de estilo e na página da internet do Município de Bragança.
Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:00 horas.
As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento, ou enviadas pelo correio através de carta registada.
7 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias (Dr.).
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