Mobilidade intercarreiras
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 11 de fevereiro de 2019, procedi ao abrigo do artigo 92.º e seguintes, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, à mobilidade interna intercarreiras nesta Câmara Municipal, pelo período máximo de 18 meses, dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que a seguir se indicam:
Sérgio Fernandes Fragoso, da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Técnico Superior, passando o trabalhador a ser remunerado pela posição remuneratória 2.ª, nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória da Função Pública, correspondente a 1 201,48 (euro), com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019;
Cristina Maria Gomes Afonso, da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Assistente Técnico, passando a trabalhadora a ser remunerada pela posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória da Função Pública, correspondente a 683,13 (euro), com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019.
11 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Osvaldo dos Santos Gonçalves.
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