Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2602/2019, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Júri da equivalência ao grau de doutor em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, requerida pela Doutora Luciana Silveira Campos

Texto do documento

Despacho 2602/2019

Por despacho Vice-Reitoral de 2019.02.01, foi constituído pela seguinte forma, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, o júri da equivalência ao grau de doutor em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, requerida pela Doutora Luciana Silveira Campos.

Presidente - Reitor da Universidade do Porto ou seu delegado;

Vogais:

Doutora Maria Margarida de Oliveira Figueiredo Dias, professora auxiliar com agregação da Faculdade de Medicina de Coimbra;

Doutor João Francisco Montenegro Andrade Lima Bernardes, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Doutora Maria Teresa da Quinta e Costa de Mascarenhas Saraiva, professora associada convidada da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Doutora Célia Maria Amorim Costa, professora auxiliar convidada da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Doutora Maria Antónia Moreira Nunes da Costa, professora auxiliar convidada da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

7 de fevereiro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

312069343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda