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Despacho 2598/2019, de 13 de Março

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Sumário

Nomeação de júri para deliberar sobre o pedido de Reconhecimento de grau ao nível de Mestrado requerido por Diego Ferreira Ramos Machado

Texto do documento

Despacho 2598/2019

Nomeação de júri para deliberar sobre o pedido de Reconhecimento de grau ao nível de Mestrado requerido por Diego Ferreira Ramos Machado

Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, e no uso de competência delegada conferida por despacho reitoral, publicado no n.º 81 de 26 de abril de 2018, na 2.ª série do Diário da República com o n.º 4249, nomeio para deliberar sobre o pedido de Reconhecimento de grau ao nível de Mestrado, apresentado na Escola de Ciências da Universidade do Minho por Diego Ferreira Ramos Machado, os seguintes elementos: Doutor Diamantino Manuel Ínsua Pereira, Professor Associado com Agregação do Departamento de Ciências da Terra da Escola de Ciências da Universidade do Minho, que presidirá; Doutora Maria dos Anjos Marques Ribeiro, Professora Associada do Departamento de Geociências, Ambiente e Ordenamento do Território da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Porto; Doutor Pedro Manuel Matos Pimenta Simões, Professor Auxiliar do Departamento de Ciências da Terra da Escola de Ciências da Universidade do Minho.

19 de dezembro de 2018. - A Presidente do Conselho Científico da Escola de Ciências da Universidade do Minho, Professora Doutora Maria Manuela Sansonetty Gonçalves Côrte-Real.

312055232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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