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Despacho 2595/2019, de 13 de Março

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Sumário

Na sequência do procedimento concursal, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior, com o mestre Fábio Urbino Rodrigues Correia. Designação do Júri para o período experimental

Texto do documento

Despacho 2595/2019

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, de 05 de fevereiro de 2019, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e na categoria de técnico superior, na 2.ª posição remuneratória, na sequência do procedimento concursal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho, pelo Aviso 9977/2018, com o mestre Fábio Urbino Rodrigues Correia, com efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2019.

Conforme disposto no n.º 1 do artigo 46.º, nos artigos 50.º, 51.º e 370.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, a constituição da relação jurídica de emprego público está sujeita a período experimental de 180 dias, durante o qual o trabalhador é acompanhado por um Júri, especialmente constituído para o efeito, com a seguinte constituição:

Presidente do Júri: Prof. Doutor Luís Alberto Santos Curral, Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal efetivo: Mestre Sandra Isabel Costa da Silva, Coordenadora da Assessoria e Secretariado da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal efetivo: Lic. Nuno Joel Lopes Fernandes Cavalheiro, Diretor Executivo da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.

6 de fevereiro de 2019. - O Diretor Executivo, Nuno Cavalheiro.

312059161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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