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Aviso 4041/2019, de 13 de Março

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Sumário

Instalação de postos de carregamento rápido de veículos elétricos de acesso público

Texto do documento

Aviso 4041/2019

Instalação de Postos de Carregamento Rápido de Veículos Elétricos de Acesso Público

1 - Enquadramento

1.1 - O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais que fomentem um desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

1.2 - Tal apoio traduz-se no financiamento de entidades, atividades ou projetos que, entre outros, ajudem na mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a descarbonização da economia e, desta forma, para o cumprimento de metas, designadamente no domínio das energias renováveis e da eficiência energética nos setores residencial e de pequenas e médias empresas, e no domínio dos transportes.

1.3 - O Programa para a Mobilidade Elétrica foi proposto pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2015, de 20 de Fevereiro, segundo a qual o Governo Português entendeu, no âmbito da execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, aprovado na Resolução de Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio, "criar condições para a massificação do veículo elétrico, garantindo uma infraestrutura adequada à evolução do parque de veículos elétricos e o desenvolvimento de um modelo de serviço que permita a qualquer cidadão ou organização o acesso a toda e qualquer solução de mobilidade elétrica fornecida por qualquer construtor de veículos elétricos".

1.4 - Este programa confirma a mobilidade elétrica como uma das prioridades de atuação política do Governo, contribuindo para alcançar as metas a que Portugal se comprometeu na COP21 e para dar resposta aos objetivos de política de transportes da União Europeia e nacionais, pelo que se pretende reforçar a rede de carregamento de veículos elétricos em território nacional, potenciando a introdução no consumo de uma maior quota veículos elétricos.

1.5 - Assim, o presente Aviso visa o apoio, a fundo perdido, da aquisição, instalação e disponibilização ao público de postos de carregamento rápido (PCR) de veículos elétricos (VE), como forma de expandir a oferta da rede pública de carregamento e fomentando assim ainda mais o uso destes veículos.

1.6 - O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, nos termos previstos no presente Aviso, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

2 - Tipologia de Operações

2.1 - As operações passíveis de financiamento no âmbito do presente Aviso são a aquisição, instalação e disponibilização ao público de postos de carregamento rápido (cuja potência seja igual ou superior a 43 kVA) de veículos elétricos, em espaços de acesso público públicos ou privados, com integração na rede MOBI.E.

2.2 - Os postos de carregamento a financiar podem ser instalados em locais públicos ou privados, desde que seja garantido o acesso público aos mesmos.

2.3 - No caso de o mesmo operador candidatar a financiamento, no âmbito deste Aviso, a instalação de mais do que um posto de carregamento, os postos candidatados deverão estar dispersos pelo território nacional de acordo com a seguinte regra:

(ver documento original)

3 - Beneficiários

3.1 - São elegíveis as candidaturas apresentadas por operadores de pontos de carregamento devidamente licenciados pela Direção-Geral de Energia e Geologia.

4 - Âmbito Geográfico

4.1 - O presente Aviso abrange todo o território nacional.

5 - Financiamento

5.1 - A forma do apoio a conceder às candidaturas aprovadas no âmbito do presente Aviso tem a natureza de subvenções não reembolsáveis.

5.2 - O apoio é concedido através da atribuição de financiamento das despesas incorridas pela aquisição, instalação e disponibilização ao público de postos de carregamento rápido, integrados na rede MOBI.E e instalados em espaços de acesso público, públicos ou privados.

5.3 - O apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito deste Aviso é de 50 % do valor de aquisição e instalação dos postos de carregamento, até um limite de 15.000 EUR (quinze mil euros) por cada candidatura.

5.4 - Cada candidatura corresponde à instalação de 1 posto de carregamento rápido, sendo aceite mais do que uma candidatura, até um máximo de vinte, por operador.

5.5 - A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de 1.500.000 EUR (um milhão e quinhentos mil euros).

6 - Elegibilidade dos beneficiários e das operações a cofinanciar

6.1 - São elegíveis as candidaturas que visem a implementação das operações definidas no ponto 2.1 do Aviso e que respeitem cumulativamente as seguintes condições:

6.1.1 - Ao nível dos critérios de elegibilidade dos candidatos:

6.1.1.1 - Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Autoridade Tributária e a Segurança Social;

6.1.1.2 - Estarem devidamente licenciados pela Direção-Geral de Energia e Geologia como operadores de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica;

6.1.1.3 - Apresentarem candidatura devidamente preenchida e acompanhada de todos os documentos indicados no ponto 10 do presente Aviso.

6.1.2 - Ao nível dos critérios de elegibilidade das operações:

6.1.2.1 - Evidenciar o enquadramento da candidatura na tipologia das operações previstas no ponto 2 deste Aviso;

6.1.2.2 - Demonstrar que o custo dos equipamentos constantes na candidatura é compatível com os valores de mercado, através de orçamento ou outro documento;

6.2 - Não são financiadas operações que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento, independentemente do montante financiado.

7 - Elegibilidade de despesas

7.1 - São elegíveis as despesas das operações que vierem a ser aprovadas no âmbito do presente Aviso, resultantes dos custos reais incorridos com a sua realização e efetuadas a partir de 1 de janeiro de 2019, designadamente as despesas com:

7.1.1 - Aquisição de postos de carregamento rápido de VE, novos e em conformidade com o disposto na regulamentação aplicável;

7.1.2 - Despesas com obras de adaptação dos locais de instalação dos postos de carregamento instalados;

7.1.3 - A ligação dos postos de carregamento à rede elétrica (RESP), bem como da infraestrutura conexa associada, a efetuar por entidades habilitadas para o efeito;

7.2 - Não são elegíveis:

7.2.1 - Despesas relativas a operações que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento;

7.2.2 - Despesas com a aquisição de terrenos, de edifícios e outros imóveis urbanos ou trespasses e direitos de utilização de espaços;

7.2.3 - Despesas com aluguer de equipamentos e aquisição de bens em estado de uso;

7.2.4 - Imputação de custos internos das entidades beneficiárias independentemente de serem necessários à implementação da(s) medida(s) do projeto candidatado;

7.2.5 - Despesas relativas a consumo de eletricidade, de consumo corrente, de funcionamento e com a manutenção e operação infraestruturas/equipamentos associadas ao projeto constante da candidatura apresentada;

7.2.6 - Despesas com diagnósticos energéticos, consultadoria e/ou outros estudos e despesas de aquisição de equipamentos portáteis de medição de consumo energético;

7.2.7 - Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas municipais;

7.2.8 - Despesas com o IVA recuperável;

7.2.9 - Despesas com juros devidos por empréstimos contraídos durante o período de realização do investimento;

7.2.10 - Despesas com campanhas de publicidade e ou marketing;

7.2.11 - Outras despesas que, após solicitação da entidade gestora do Fundo Ambiental, não venham a ser devidamente justificadas como intrínsecas ao desenvolvimento do projeto candidatado.

8 - Período para receção de candidaturas

8.1 - O prazo para apresentação de candidaturas decorre até às 23:59 horas do dia 29 de novembro de 2019.

9 - Modo de apresentação das candidaturas

9.1 - As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso e respetiva documentação aplicável, bem como a ligação para o formulário de candidatura.

9.2 - O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo candidato, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 10 do presente Aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

10 - Documentos a apresentar com a candidatura

10.1 - Documentos relativos ao candidato:

10.1.1 - Cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente do Operador de pontos de carregamento;

10.1.2 - Cópia do(s) documento(s) de identificação do(s) representante(s) do Operador, com poderes para a obrigar (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal), sendo aceite, em alternativa, documento com os dados do Cartão de Cidadão - Dados de Identificação Civil e N.º de Identificação Fiscal - , exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao;

10.1.3 - Cópia da Licença de Operador de pontos de carregamento emitida pela DGEG, válida, ou outro documento comprovativo do cumprimento do critério de elegibilidade do candidato constante no ponto 3.1 do presente Aviso;

10.1.4 - Certidão de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e Certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social, ou autorização para consulta das situações tributária e contributiva do candidato perante a administração fiscal e a segurança social;

10.1.5 - Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento do candidato e das atividades a desenvolver no âmbito da operação, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto na operação;

10.1.6 - Documentos complementares que o proponente considere relevantes para a demonstração das condições de elegibilidade.

10.2 - Documentos relativos às operações:

10.2.1 - Formulário de candidatura devidamente preenchido, com indicação obrigatória de:

a) Local de instalação do posto, especificando se o espaço é público ou privado;

b) Designação da Comunidade Intermunicipal ou Área Metropolitana onde o posto se localiza;

c) Código identificador do posto junto da rede MOBI.E;

10.2.2 - Documento com tabela de despesas elegíveis, indicando também o montante total elegível;

10.2.3 - Ficheiro único com todas as faturas e respetivos comprovativos de pagamento das despesas indicadas em 10.2.2;

10.2.4 - Outros documentos que o proponente considere relevantes para comprovar o cumprimento dos critérios de elegibilidade das operações;

11 - Análise e decisão sobre o financiamento das candidaturas

11.1 - Verificação das candidaturas e dos critérios de elegibilidade:

11.1.1 - A verificação das candidaturas quanto à boa instrução e ao cumprimento dos critérios de elegibilidade é feita pela entidade gestora do Fundo Ambiental e seguindo ordem idêntica à ordem de submissão;

11.1.2 - No âmbito do número anterior, a entidade gestora do Fundo Ambiental pode solicitar esclarecimentos e/ou elementos complementares aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de receção do pedido de esclarecimentos;

11.1.3 - Findo o prazo referido no ponto anterior, caso não sejam prestados pelo candidato os esclarecimentos e/ou elementos complementares requeridos, a respetiva candidatura é analisada com os documentos e informação disponíveis, podendo dar lugar à não aceitação da candidatura apresentada.

11.1.4 - O direito ao financiamento só é reconhecido após confirmação, pela Entidade Gestora do Fundo Ambiental junto da MOBI.E, que o PCR a que se refere a candidatura se encontra ligado à rede MOBI.E e em funcionamento.

11.2 - Reconhecimento do direito ao financiamento

11.2.1 - O reconhecimento do direito ao financiamento, bem como do montante a financiar, é efetuado pela Entidade Gestora do Fundo Ambiental, através da atribuição do número sequencial do financiamento correspondente, na sequência de ordem da data e hora de submissão da candidatura, até ser esgotada a dotação máxima afeta ao presente Aviso.

11.2.2 - O beneficiário é notificado, por correio eletrónico, do reconhecimento do direito ao financiamento, contendo a indicação do valor a financiar e do número sequencial atribuídos.

11.2.3 - O reconhecimento do direito ao financiamento é efetuado mediante a submissão de candidatura instruída com os documentos referidos no ponto 10, até ao dia 29 de novembro de 2019.

11.2.4 - Findo o prazo referido no ponto 11.2.3, caduca o direito ao financiamento.

11.2.5 - Caso o pedido seja indeferido, o requerente é notificado dessa decisão pela Entidade Gestora do Fundo Ambiental.

12 - Lista de espera

12.1 - Caso o número sequencial atribuído seja superior a 100 (cem), não é efetuado o reconhecimento ao direito ao incentivo, sendo o pedido reconhecido como estando em situação de lista de espera.

12.2 - O beneficiário é notificado, por correio eletrónico, da inclusão do seu pedido em lista de espera, contendo a indicação do número sequencial atribuído.

12.3 - É considerado o primeiro pedido elegível em situação de lista de espera, o pedido com menor número sequencial da unidade de incentivo, que tenha submetido através da página eletrónica do Fundo Ambiental os documentos indicados no ponto 10.

13 - Pagamento dos montantes atribuídos aos candidatos

13.1 - O financiamento visa exclusivamente o reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, nos termos do disposto no ponto 7 do presente Aviso.

13.2 - O pagamento aos candidatos é efetuado por transferência bancária para a conta identificada no processo de candidatura, no prazo de 30 dias após a data de reconhecimento do direito ao financiamento.

14 - Esclarecimentos complementares

14.1 - Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt.

15 - Publicitação

15.1 - Os postos de carregamento de VE abrangidos por este Aviso devem publicitar o apoio do Fundo Ambiental nas condições a definir pela entidade gestora do mesmo.

15.2 - Os beneficiários devem fazer referência ao financiamento do Fundo Ambiental em todas as ações de divulgação pública da iniciativa.

16 - Acompanhamento e controlo

16.1 - A entidade gestora do Fundo Ambiental pode, a qualquer momento da vigência do contrato, solicitar aos beneficiários informação comprovativa das operações financiadas e desenvolver ações de controlo das mesmas.

17 - Período para receção de candidaturas

17.1 - O regime de incentivo vigora até 31 de dezembro de 2019, devendo todos os pedidos ser submetidos até 29 de novembro de 2019.

18 - Relatório final da execução

18.1 - A entidade gestora do Fundo Ambiental produz um relatório final com os resultados do Aviso, que deve incluir os montantes e o número de postos financiados por entidade.

27 de fevereiro de 2019. - A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Ferreira de Carvalho.

312107453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646693.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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