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Despacho 2579/2019, de 13 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do Diretor do Centro Distrital na Sr.ª Diretora de Núcleo de Comunicação e Gestão do Cliente

Texto do documento

Despacho 2579/2019

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P.,através da deliberação 1361/2018, publicadas no Diário da República, 2.ª série n.º 236, de 7 de dezembro, delego e subdelego na Diretora de Núcleo de Gestão do Cliente, mestre Elisabete Pinto Pereira, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, IP proporcionando e promovendo a uniformização e circulação da informação e procedimentos;

2.2 - Gerir os recursos humanos e materiais dos serviços de atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;

2.3 - Gerir o correio proveniente das caixas de correio eletrónico institucionais;

2.4 - Receber, registar e tratar as reclamações efetuadas em Livro Amarelo, bem como identificar e implementar as ações de melhoria delas decorrentes;

2.5 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;

2.6 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade;

2.7 - Recolher, tratar, conservar e difundir a documentação de interesse para o Centro Distrital;

2.8 - Gerir, em articulação com o Núcleo de Apoio à Direção, a página da Intranet do Centro Distrital de Santarém

2.9 - Proceder à divulgação da informação;

2.10 - Satisfazer as solicitações de informação que lhe sejam dirigidas no âmbito do NGC;

2.11 - Conceber e elaborar os instrumentos destinados à difusão da informação;

2.12 - Recolher, preparar e remeter a informação a divulgar no ISS-Comunica;

2.13 - Decidir acerca das reclamações do atendimento de acordo com imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

2.14 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

Atento o disposto no Despacho 01/2018 do Diretor de Segurança Social deste Centro Distrital, sustentado no artigo 42.º do Código de procedimento Administrativo, nas ausências e impedimentos da dirigente referida no presente despacho, o exercício de funções em regime de suplência ficará a cargo da mestre, Marina Isabel Lourenço Parreira, Diretora do Núcleo de Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Santarém, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação e subdelegação de competências.

De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a Diretora do Núcleo de Comunicação e Gestão do Cliente pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos desde 15 de novembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

18/02/2019. - O Diretor, Renato Possante Bento.

312078861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646672.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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