Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4017/2019, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste

Texto do documento

Aviso 4017/2019

O Diretor do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste, António Sorte Pinto, nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabelece, sem possibilidade de subdelegação, no adjunto do diretor abaixo nomeado, as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

No adjunto do diretor, António Luís Ferreira da Rocha, pertencente ao grupo de Recrutamento 110, as seguintes competências:

a) Coordenar as matrículas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, em articulação com os serviços de administração escolar e o diretor;

b) Superintender a constituição e alteração de turmas na educação pré-escolar e no 1.º ciclo, em articulação com o diretor e os serviços de administração escolar;

c) Organizar pedagogicamente os níveis de ensino da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, em articulação com o diretor;

d) Monitorizar as atividades de animação e apoio à família na educação pré-escolar e atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os coordenadores (as) de estabelecimento e o diretor;

e) No âmbito do controlo interno de assiduidade, criar mecanismos que permitam proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de professores da educação pré-escolar e 1.º ciclo, em articulação com o diretor;

f) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

g) Elaborar os horários dos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, em articulação com o diretor;

h) Elaborar os horários do pessoal não docente, em articulação com o diretor;

i) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;

j) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos.

Este ato de delegação de competências retroage ao dia 1 de fevereiro de 2019.

13 de fevereiro de 2019. - O Diretor, António Sorte Pinto.

312065503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda