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Despacho 2563/2019, de 13 de Março

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do licenciado Luís Filipe Duque Lucas de Almeida, para exercer o cargo de Diretor de Serviços da Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames

Texto do documento

Despacho 2563/2019

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos, em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar;

Considerando que o atual cargo de Diretor de Serviços da Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames se encontra vago e que se torna necessário proceder à designação de Diretor de Serviços, em regime de substituição, no referido cargo, de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços;

Assim, e considerando que o licenciado Luís Filipe Duque Lucas de Almeida possui mais de seis anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento é exigível uma licenciatura, é reconhecidamente dotado de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao perfil pretendido para o titular deste cargo, conforme o comprova a nota relativa ao currículo académico e profissional que se anexa e que faz parte integrante do presente despacho:

1 - Designo, ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o licenciado Luís Filipe Duque Lucas de Almeida, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Diretor de Serviços da Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames, da Direção-Geral da Educação.

2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, o designado pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2019, inclusive.

18 de fevereiro de 2019. - O Diretor-Geral, José Vítor dos Santos Duarte Pedroso.

Nota Curricular

Nome: Luís Filipe Duque Lucas de Almeida

Nacionalidade: Portuguesa

Data de Nascimento: 27/07/1966.

Habilitações Académicas e formação profissional:

Licenciatura em Gestão, pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, concluído em 1993.

Curso de promotor de Formação na Fundação Oliveira Martins, em Lisboa, em 1993.

Estágio na área da formação profissional na empresa Tabaqueira, em 1993.

Profissionalização em serviço, realizada na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação de Lisboa, em 2006.

Experiência Profissional:

Docente do Quadro de Zona Pedagógica, a lecionar no Agrupamento de Escolas de Caneças até à presente data.

Formador de diversos cursos em áreas da gestão.

Participação em grupos de trabalho, designadamente aquando da alteração da estrutura organizativa das escolas.

Assessor do Conselho Executivo na Escola Secundária da Cidade Universitária, nos anos 2000 e 2001. No ano 2000 iniciou funções na Delegação Regional do Júri Nacional de Exames, de Lisboa e Vale do Tejo, exercendo o cargo de subcoordenador a partir de 2011 e substituindo o Coordenador Regional nas suas ausências, faltas ou impedimentos.

Responsável do Agrupamento de Exames do Júri Nacional de Exames de Lisboa Central, no ano de 2014.

Professor substituto do Agrupamento de Exames do Júri Nacional de Exames do Estrangeiro.

Responsável pela articulação com as escolas e os agrupamentos de exames do Júri Nacional de Exames, transmitindo orientações inerentes a todo o processo relativo às provas de avaliação externa, bem como das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e das provas a nível de escola equivalentes a nacionais.

312085624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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