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Aviso 3996/2019, de 13 de Março

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 3996/2019

Conclusão do período experimental

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e considerando ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada pelo diploma supracitado, torna-se público que, os trabalhadores abaixo identificados concluíram com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com esta Direção-Geral, para o desempenho de funções na carreira e categoria de assistente técnico, tendo-lhes sido atribuídas e homologadas por despacho do Exmo. Sr. Subdiretor-Geral do Património Cultural, Dr. Filipe Manuel Campos Silva, de 03 de janeiro de 2019, as seguintes classificações finais:

Alexandra Sofia Ribeiro da Costa Santos, com a classificação final de 13,28 valores;

André Miguel Jesus Bernardino Damas, com a classificação final de 14,88 valores;

Daniel Alexandre Pinto Rodrigues, com a classificação final de 14,32 valores;

Hugo Miguel Martinho Duarte, com a classificação final de 12,08 valores;

Isabel Cristina Marques de Sousa, com a classificação final de 12,08 valores;

Marlene Sofia Marante Pinto, com a classificação final de 15,92 valores;

Sérgio Augusto Ferreira Roberto Montez, com a classificação final de 13,68 valores.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.

4 de fevereiro de 2019. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Correia Diogo Baptista.

312074924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646207.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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