Determinei, por meu despacho de 30 de agosto de 2016, que o Centro de Estudos Judiciários iniciasse as diligências necessárias para a abertura de curso de formação adequado ao desenvolvimento de qualidades e aquisição de competências técnicas para o exercício de funções de juiz presidente do tribunal de comarca, de magistrado do Ministério Público-coordenador e de administrador judiciário, com a previsão total de 65 vagas para o curso, das quais 30 para magistrados judiciais, 15 para magistrados do Ministério Público e 20 para administradores judiciários.
Constata-se, agora, que tal número, no que concerne aos administradores judiciários, se revela insuficiente. Não só por ser inferior ao número de potenciais lugares a vagar a breve prazo, bem como por reduzir, ou mesmo eliminar, as opções de escolha do juiz presidente do tribunal, ouvido o magistrado do Ministério Público, de entre os candidatos selecionados pelo Ministério da Justiça.
De facto, a esmagadora maioria dos atuais administradores judiciários iniciou funções em maio de 2014, sendo que no ano de 2017 viram renovadas as respetivas comissões de serviço. Nessa medida, em maio de 2020 concluir-se-ão as duas comissões de serviço previstas no artigo 105.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, não sendo possível nova renovação.
Assim, fixo agora - ab-rogando nesta parte o anterior despacho - em 40 o número de vagas para administradores judiciários.
20 de fevereiro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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