Considerando a estrutura orgânica flexível da Autoridade Nacional de Proteção Civil definida pelo Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro, alterado e republicado pelo Despacho 1553/2015, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro.
Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento do Gabinete de Planeamento e de Organização de Recursos Humanos, previsto na alínea c) do n.º 7 do artigo 1.º e do artigo 21.º do referido Despacho.
Nos termos e ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de março, mantido em vigor pela alínea d) do artigo 32.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, e pelo Decreto-Lei 21/2016, de 24 de maio, atribuo:
1 - A função de Coordenador do Gabinete de Planeamento e de Organização de Recursos Humanos ao licenciado Mário Rui Ribeiro Fernandes, que é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício das funções.
2 - Com a atribuição da presente função de coordenador, cessam, na mesma data, as funções que o licenciado Mário Rui Ribeiro Fernandes vinha exercendo de Coordenador do Gabinete de Auditoria e Fiscalização.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2018.
5 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Carlos Mourato Nunes, Tenente-General.
312075848